Economia e Emprego
Governo apresenta regras para pagamento de dívidas
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A Advocacia-Geral da União publicou, nesta terça-feira (15), a Portaria nº 247, que regula o pagamento de débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais.
A medida engloba pendências de qualquer natureza, tributárias ou não, constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, com vencimento até 31 de dezembro de 2013 e que não tenham sido parceladas anteriormente.
O texto apresenta cinco modalidades de pagamento. Confira abaixo:
- À vista: redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;
- Parcelamento em até 30 prestações mensais: redução de 90% das multas de mora e de ofício, 35% das isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;
- Parcelamento em até 60 prestações mensais: redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 30% das isoladas, de 35% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;
- Parcelamento em até 120 prestações mensais: redução de 70% das multas de mora e de ofício, de 25% das isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal; ou
- Parcelamento em até 180 prestações mensais: redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das isoladas, de 25 % dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
Em relação ao valor das prestações, a Portaria define que serão acrescidos juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais. O cálculo será feito a partir do mês seguinte da consolidação do parcelamento da dívida. Além disso, os valores mínimos exigidos para as parcelas são de R$ 100,00 para pessoas jurídicas e R$ 50,00 para pessoas físicas.
Documentos necessários
Para efetuar o parcelamento da dívida, o interessado deverá comparecer à autarquia ou fundação pública federal e apresentar os seguintes documentos:
- Pedido de parcelamento (Anexo I da Portaria);
- Termo de parcelamento de dívida ativa (Anexo III da Portaria);
- Declaração de inexistência de ação judicial contestando o crédito ou de embargos opostos
- Cópia da petição protocolizada em cartório judicial, no caso de não haver ação judicial ou ter ocorrido a desistência ou renúncia do direito
- Declaração de inexistência de recurso ou impugnação administrativa contestando o crédito, no caso de créditos não constituídos,
- Cópia da petição protocolizada no âmbito administrativo, no caso de desistência ou de renúncia do direito;
- Cópia do contrato social, estatuto ou ata e eventuais alterações, no caso de pessoa jurídica;
- Cópia do documento de identidade, do CPF e do comprovante de residência, no caso de pessoa física;
- Comprovante do pagamento da antecipação necessária para realização do parcelamento.
Antecipação para parcelamento
Caso o interessado pela quitação da dívida escolha uma das formas de parcelamento, ele deverá efetuar um pagamento prévio de uma quantia proporcional a sua dívida.
Esse adiantamento também poderá ser parcelado em até cinco vezes. Confira as condições na tabela abaixo:
|
Valor da Dívida (Limite) |
Valor da antecipação (%) |
|
Até R$ 1 milhão |
5 |
|
Entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões |
10 |
|
Entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões |
15 |
|
A partir de R$ 20 milhões |
25 |
Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional
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