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Ministérios prorrogam acordo de cooperação pesqueira e aquícola

Sanidade

Firmado em 2010, acordo permite a harmonização dos procedimentos relacionados à sanidade pesqueira e aquícola
por Portal Brasil publicado: 25/07/2014 12h44 última modificação: 25/07/2014 12h44
Divulgação/GOV PR Acordo também estabelece programas de controle e erradicação de enfermidades de animais aquático

Acordo também estabelece programas de controle e erradicação de enfermidades de animais aquático

Na próxima segunda-feira (28), os ministros da Pesca e aquicultura, Eduardo Lopes, e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Neri Geller, assinam, em Brasília (DF), um aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 6, firmado pelas duas pastas em 2010, destinado ao desenvolvimento de ações relativas à Sanidade Pesqueira e Aquícola.

O aditivo permitirá que o acordo de cooperação, válido por quatro anos, seja prorrogado até 2018. O evento está programado para as 17 horas, no gabinete ministerial do Mapa.

Desde que foi criado, em 2009, o Ministério da Pesca e Aquicultura é o responsável pela política pesqueira e aquícola nacional. Já o Ministério da Agricultura responde pelo abastecimento de alimentos no território brasileiro, que inclui o pescado. A parceria entre as duas pastas permite a harmonização dos procedimentos relacionados à sanidade pesqueira e aquícola e fortalece o serviço veterinário oficial brasileiro (SVO).

Entre outras atividades, o Acordo de Cooperação Técnica resulta em ações para o aperfeiçoamento da autorização e fiscalização da importação e exportação de recursos pesqueiros quanto aos aspectos zoo sanitários e o melhor controle sobre a movimentação de recursos pesqueiros no território nacional.

Também favorece o estabelecimento de programas de controle e erradicação de enfermidades de animais aquáticos e de monitoramento e controle de resíduos e contaminantes nos sistemas produtivos.

Histórico

O Acordo de Cooperação Técnica já resultou na publicação de três Instruções Normativas Interministeriais (INIs). A INI nº 7, de 08 de maio de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Controle Higiênico Sanitário de Moluscos Bivalves; a INI nº 32, de 16 de agosto de 2014, que disciplinou a importação de material de laboratório para as redes Lanagro, Renaqua e para pesquisa e diagnóstico; e a INI nº 4,  de 30 de maio de 2014, que estabeleceu a nota fiscal como comprovação de origem para trânsito de matéria-prima para as indústrias.

A parceria resultou também em uma missão conjunta ao Vietnã em março de 2013, para avaliação do SVO daquele país e obtenção de garantias sanitárias no fornecimento de peixe panga.

Fonte:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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