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Economia e Emprego

Anunciadas regras de fiscalização das normas de proteção do trabalho doméstico

Direitos trabalhistas

Empregador que não respeitar legislação do trabalho doméstico será notificado e deverá comparecer ao Ministério do Trabalho e Emprego
por Portal Brasil publicado: 07/08/2014 09h20 última modificação: 07/08/2014 14h50

A instrução normativa que dispõe dos procedimentos de fiscalização do cumprimento Lei ordinária 12.964/2014, que dispõe sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7). 

Se a fiscalização for iniciada por denúncias, a identidade do denunciante e qualquer informação dele será totalmente sigilosa.

O empregador que for suspeito de descumprir as novas normas receberá uma notificação o convocando para comparecer em uma das unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A notificação será entregue por um auditor-fiscal do trabalho (AFT) e no documento constará o dia, a hora e o local que deverá se encaminhar. O não atendimento à notificação acarretará a lavratura dos autos de infração cabíveis.

Em observância ao mandamento constitucional da inviolabilidade do domicílio, o auditor-fiscal só poderá entrar na casa do empregador com seu consentimento.

Em caso de impossibilidade de comparecimento, o empregador poderá ser representado por alguém da família que seja maior de dezoito anos, se a pessoa residir no local onde ocorrer a prestação de serviços pelo empregado doméstico.

Caberá ao auditor-fiscal do trabalho responsável pela fiscalização a análise do caso concreto e a adoção dos procedimentos fiscais cabíveis.

A partir de hoje, os empregadores que não assinarem a carteira de trabalho dos empregados domésticos já estão passiveis de multas. O valor é estimado em cerca de R$ 805 e pode aumentar em caso de omissão do empregador sobre itens como a idade do empregado e tempo de serviço.

Os benefícios como a jornada de 44 horas semanais e o adicional de horas extras, com valor pelo menos 50% superior ao normal, também já estão valendo.

A ampliação dos direitos trabalhistas da categoria, como a jornada de trabalho de oito horas e o pagamento de horas extras, vem na esteira da PEC das Domésticas, que foi aprovada no ano passado.

Fonte: 

Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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