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Economia e Emprego

CMN define municípios que terão acesso a juros menores em operações de crédito rural

ESTÍMULO À ECONOMIA

Medida valerá até dezembro beneficiará cerca de mil municípios do semiárido, que tiveram estado de emergência de 1° de janeiro a 30 de junho deste ano
por Portal Brasil publicado: 01/08/2014 11h06 última modificação: 01/08/2014 11h06

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu, em reunião nesta quinta-feira (31), os municípios cujos produtores rurais terão direito a juros menores em operações de crédito rural. Os produtores de cidades onde tenha sido decretado estado de calamidade ou situação de emergência terão direito a taxas juros 0,5 ponto percentual inferiores às cobradas pelo mercado.

O estado de calamidade precisa ter sido reconhecido pelo Ministério da Integração Nacional no período de 1° de janeiro a 30 de junho deste ano. A regra vale para contratação de operações de crédito até 30 de dezembro deste ano.

De acordo com o secretário adjunto de Política Agrícola da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, João Rabelo, a medida abrange cerca de 1.000 municípios do semiárido. Ele destacou que as instituições financeiras foram informadas sobre as cidades beneficiadas, para aplicação das taxas.

Agricultura familiar

O CMN também fez ajustes no funcionamento de linha de crédito criada em junho deste ano, que prevê empréstimos para produtores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, observando-se a condição do uso de assistência técnica. A assistência pode ser custeada pela própria linha de crédito, no valor de até R$ 4,5 mil para o Norte e R$ 3,3 mil para as demais regiões.

De acordo com Rabelo, a alteração aprovada pelo colegiado prevê um bônus de adimplência no valor da despesa com assistência técnica. “Pagando em dia, [o produtor] não precisará pagar essa assistência”, disse ele, destacando que o abatimento garantido pelo bônus será feito em parcelas. O secretário informou ainda que o Ministério do Desenvolvimento Agrário treinará as empresas para fornecer assistência e monitorará os resultados. Deve haver assistência técnica por no mínimo três anos.

O CMN também ampliou o prazo para cafeicultores formalizarem seu interesse na renegociação de suas dívidas. No ano passado, em função da queda dos preços do café, o conselho havia autorizado a renegociação com prazo até 15 de julho para formalizar o interesse. O período, agora, foi estendido até 31 de outubro. O tempo adicional destina-se apenas à formalização, sendo vedadas novas adesões.

Débitos

O conselho decidiu também incluir mais produtores rurais na possibilidade de quitação de débitos no âmbito do Pronaf e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar) prevista em resolução de 2013. A possibilidade de pagamento de débitos agora abrange operações contratadas na modalidade grupal ou coletiva – com cooperativas e associações, por exemplo – e as que já haviam sido renegociadas após uma resolução do CMN de 2011.

O CMN incluiu mais produtores rurais na possibilidade de quitação de débitos no âmbito do Pronaf e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar) prevista em resolução de 2013. A possibilidade de pagamento de débitos agora abrange operações contratadas na modalidade grupal ou coletiva – com cooperativas e associações, por exemplo – e as que já haviam sido renegociadas após uma resolução do CMN de 2011.

A renegociação permite desconto de até 65% sobre o saldo devedor, com limite de R$ 1.750. Ela deve ser aplicada a operações que estavam em situação de inadimplência em 22 de novembro de 2011, cujo saldo devedor atualizado seja até R$ 10 mil em 30 de dezembro de 2013.

Fonte: Portal Brasil com informações da Agência Brasil e do Ministério da Fazenda

 

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