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Economia e Emprego

Com alterações, Simples Nacional passa a englobar mais empresas

Atuação profissional

A partir de agora, novo regime tributário vai abranger uma variedade de serviços que vão desde a advocacia até a cartografia
por Portal Brasil publicado: 14/08/2014 15h24 última modificação: 14/08/2014 15h24

As alterações do Simples Nacional, sancionadas na última quinta-feira (7), começam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015.

O agendamento para adesão ao novo regime tributário vai começar no primeiro dia útil de novembro e será realizado até o penúltimo dia útil de dezembro de 2014.

A partir de agora, com as alterações efetuadas, o Simples Nacional, por utilizar o faturamento total como parâmetro de inclusão, abrange serviços que vão desde a advocacia até a cartografia.

Confira quais profissões foram inseridas no Simples Nacional:

  • Área da saúde:

Medicina

Acupuntura

Terapia ocupacional

Enfermagem

Podologia

Fisioterapia 

Veterinária

Fonoaudiologia

Psicanálise

Odontologia

Clínicas de nutrição

Bancos de leite

Psicologia

Vacinação

 

  • Áreas técnicas:

Arquitetura

Suporte

Testes

Engenharia

Análises técnicas e tecnológicas

Perícia 

Medição

Desenho

Geodésia

Cartografia

Pesquisa

Agronomia

Topografia

Design

Geologia

  • Outros serviços e atividades de consultoria:

Corretagem

Serviços de controle

Consultoria

Leilão

Serviços administração

Organização

Avaliação

Economia

Despachantes

Advocacia

Tradução

Gestão

Serviços de comissária

Jornalismo

Agenciamento

Auditoria

Publicidade

Interpretação

Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros

Outros negócios do setor de serviços, que atuem na área da atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural

Produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas

Produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante

Microempreendedor Individual

Com as novas regras para o Simples Nacional, as empresas que contratam microempreendedores individuais (MEI) para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos não precisam mais efetuar o registro na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou realizar o recolhimento da cota patronal de 20%.

Por outro lado, caso haja algum elemento que caracterize uma relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos. No caso de cessão de mão-de-obra, a Lei Complementar 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar esse tipo de serviço.

Segundo dados da Receita Federal do Brasil, até o dia 9 de agosto deste ano, o total de microempreendedores individuais (MEI) era de 4.254.433. 

Entre os estados com o maior número de inscrições estão São Paulo (1.064.198), Rio de Janeiro (505.653), Minas Gerais (457.811) e Bahia (277.459).

Para se tornar MEI, o trabalhador deve possuir faturamento bruto anual de até R$ 60 mil e até um funcionário com carteira assinada. Para ser formalizar, o interessado deve se cadastrar por meio do Portal do Empreendedor.

No Portal há uma lista com quase 500 atividades englobadas pelo sistema de formalização. Após se formalizar, o trabalhador imprime o carnê de contribuição no próprio Portal e efetua o recolhimento das contribuições até o dia 20 de cada mês. 

A contribuição é composta por 5% sobre o salário mínimo para a Previdência, mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.

Devido às contribuições à Previdência Social, o trabalhador cadastrado tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade.

Em caso de morte ou detenção do empreendedor, a família tem direito aos respectivos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (pensão por morte e auxílio-reclusão). 

Glossário

  • Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social

A Gfip é um documento onde devem constar os dados da empresa, dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS. Pela legislação trabalhista convencional, sua apresentação é obrigatória.

  • Cota patronal

A cota patronal é uma contribuição de 20% que incide sobre a folha de salários da entidade recolhedora. Na relação entre micro e pequenas empresas e MEI, o montante recolhido pelo empregador foi excluído das obrigações trabalhistas por meio do artigo 12 da Lei Complementar 147/2014.

  • Relação de Emprego

A relação de emprego existe quando o elo entre empregado e empregador é composto pela execução constante de serviços por uma pessoa física, pela existência de subordinação do trabalhador ao empregador em relação às tarefas executadas e pelo pagamento de remuneração ou salário ao empregado.

Fonte:
Portal Brasil, com informações do Sebrae, da Receita Federal, do Ministério da Previdência Social e do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul

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