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Economia e Emprego

Simples Nacional utilizará faturamento como critério para adesão

Tributação

Com alterações no regime tributário, mais de 140 atividades foram inseridas no sistema e, aproximadamente, 450 mil empresas serão beneficiadas
por Portal Brasil publicado: 12/08/2014 17h50 última modificação: 18/08/2014 11h15

Na última quinta-feira (7), foi sancionada a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Desse modo, mais de 140 atividades foram inseridas no sistema de tributação e, aproximadamente, 450 mil empresas serão beneficiadas.

A partir de agora, as empresas podem aderir ao Simples Nacional conforme sua faixa de faturamento.

Confira as mudanças do SuperSimples

O limite de faturamento atual para ser enquadrado no regime tributário é de R$ 3,6 milhões por ano, mas há exceções, devido à participação dos estados brasileiros no Produto Interno Bruto (PIB) do País.

Confira em quais estados há sublimite:

  • Amapá e Roraima – R$ 1,26 milhão por ano;
  • Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins – R$ 1,8 milhão por ano; e
  • Ceará, Maranhão e Mato Grosso – R$ 2,52 milhões por ano.

Futuras mudanças 

Durante a cerimônia de sanção da Lei, também foi assinado um acordo entre a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE), a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Universidade de São Paulo (USP) e o Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).

O acordo visa a realização de estudos com o objetivo de revisar a tabela tributária e os limites de faturamento que caracterizam as micro e pequenas empresas. 

De acordo com SMPE, futuramente, a ideia é que sejam criadas escalas de faturamento para evitar uma tributação incompatível com o porte das micro e pequena empresas.

Essa preocupação ocorre pois, em caso de leve aumento no faturamento, com as leis atuais, as companhias menores terão de arcar com uma carga tributária destinada a companhias maiores. 

Como aderir ao Simples Nacional 

O agendamento para adesão ao Simples Nacional vai começar no primeiro dia útil de novembro e será permitido até o penúltimo dia útil de dezembro de 2014.

Para aderir ao regime, é necessário acessar a página do Simples Nacional na internet, escolher a opção do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), depois Solicitação de Opção e utilizar um Certificado Digital. 

Caso o contribuinte não possua o certificado Digital, há a possibilidade de utilizar o Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Para essa opção, o interessado deve selecionar a opção Código de Acesso. 

Para obter o código de acesso, o contribuinte vai precisar do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa. Após a geração do Código de Acesso, o interessado deve retorna para a Solicitação de Opção e depois Código de Acesso. Ao acessar novamente essa seção, será requerido o CNPJ e do CPF do responsável.

Glossário 

  • Microempresa

Considera-se ME (Microempresa), para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). 

  • Empresa de Pequeno Porte

Considera-se Empresa de Pequeno Porte, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 

Fonte:
Portal Brasil, com informações do Sebrae e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa

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