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Autorizado pagamento de benefícios a agricultores

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Programa de garantia de safra realiza repasses de renda mínima para sobrevivência em seis estados brasileiros a partir deste mês
por Portal Brasil publicado: 17/09/2014 09h33 última modificação: 17/09/2014 09h33

O Ministério do Desenvolvimento Agrário autorizou o pagamento dos benefícios relativos à safra 2012/2013 e 2013/2014 aos agricultores(as) que aderiram ao programa de incentivo à área do governo federal. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17), traz uma lista com os municípios beneficiados de seis estados do País: Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

Os pagamentos serão realizados a partir deste mês de setembro nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. A relação completa de cidades incluídas na decisão pode ser consultada no DOU.

A iniciativa

O programa é um benefício social com o objetivo de garantir renda mínima para a sobrevivência de agricultores de localidades atingidas sistematicamente por situação de emergência ou calamidade pública por causa de estiagem ou excesso hídrico.

Os recursos para o pagamento do benefício são constituídos das contribuições dos próprios agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União. Essas contribuições formam um fundo, administrado pela CAIXA desde 2003.

Quem pode se beneficiar?

Os municípios situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), norte do Estado de Minas Gerais e norte do Estado do Espírito Santo, com maior probabilidade de ocorrência de secas ou excesso hídrico, sujeitos à declaração de estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos pelo Governo Federal.

Quais são as condições para aderir ao programa?

  1. Ser agricultor familiar
  2. Não ter renda familiar mensal superior a um e meio salários mínimos;
  3. A adesão deve ser antecedente ao início do plantio;
  4. No instrumento de adesão deve constar a área total a ser plantada com as culturas (feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão), não podendo superar dez hectares.

Para ter acesso ao benefício, os agricultores familiares são obrigados a participar de programas de capacitação e profissionalização para convivência com o semiárido.

Fonte:

Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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