Economia e Emprego
Derivados do gesso têm imposto de importação alterado
Comércio exterior
As alíquotas do imposto de importação da gipsita em pedaços irregulares e da chapa ornamentada de gesso revestida de papel cartão (drywall) foram alteradas para 20% e 25%, respectivamente; informou nesta terça-feira (30) o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
A gipsita, também conhecida como pedra de gesso, é matéria-prima para a produção de placas de gesso (drywall), muito utilizadas na construção civil.
As alterações foram oficializadas por meio da Resolução Camex nº 87, publicada no Diário Oficial da União. A mudança de alíquotas entra em vigor no dia primeiro de outubro de 2014.
As medidas foram aprovadas pela Camex para fortalecer o Arranjo Produtivo Local (APL) do setor, e após verificar que a indústria nacional tem capacidade de atender à demanda interna.
A gipsita em pedaços irregulares, classificada pelo código 2520.10.11 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estava com alíquota de 4%. Já a chapa ornamentada de gesso revestida de papel cartão, que é detentora do código 6809.11.00 da NCM, possuía alíquota de 10%.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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