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Economia e Emprego

Envio do relatório anual impresso não é mais obrigatório

Previdência complementar

Decisão foi tomada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar e é válida às entidades fechadas de previdência complementar
por Portal Brasil publicado: 11/09/2014 15h23 última modificação: 11/09/2014 15h25

As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) estão dispensadas do envio, por meio impresso, do resumo do relatório anual de informações aos participantes ativos e assistidos, informou nesta quinta-feira (11) o Ministério da Previdência Social.

Essa medida altera a Instrução Previc nº 32, de 4 de setembro de 2009, e só é válida se a entidade disponibilizar o relatório em meio eletrônico, conforme disposição da Resolução CGPC nº 23, de 2006.

A decisão é  fruto de demandas do próprio setor e visa desoneração de custos de impressão, postagem e os princípios de sustentabilidade ambiental. 

A alteração, elaborada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), foi publicada por meio da Instrução Previc nº 11 (IN nº 11), de 10 de setembro de 2014.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, as EFPC que tivessem ações e projetos de educação financeira e previdenciária aprovados pela Previc já estavam dispensadas do envio do relatório resumido. 

Fonte:
Ministério da Previdência Social 

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