Economia e Emprego
Envio do relatório anual impresso não é mais obrigatório
Previdência complementar
As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) estão dispensadas do envio, por meio impresso, do resumo do relatório anual de informações aos participantes ativos e assistidos, informou nesta quinta-feira (11) o Ministério da Previdência Social.
Essa medida altera a Instrução Previc nº 32, de 4 de setembro de 2009, e só é válida se a entidade disponibilizar o relatório em meio eletrônico, conforme disposição da Resolução CGPC nº 23, de 2006.
A decisão é fruto de demandas do próprio setor e visa desoneração de custos de impressão, postagem e os princípios de sustentabilidade ambiental.
A alteração, elaborada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), foi publicada por meio da Instrução Previc nº 11 (IN nº 11), de 10 de setembro de 2014.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, as EFPC que tivessem ações e projetos de educação financeira e previdenciária aprovados pela Previc já estavam dispensadas do envio do relatório resumido.
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