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Economia e Emprego

INSS disciplina atendimento ao público e agendamento

Resolução

Medida servirá para agilizar e organizar prestação de serviços aos cidadão nas agências da Previdência Social ou via Central 135
por Portal Brasil publicado: 04/09/2014 09h44 última modificação: 05/09/2014 17h22

Uma novidade no atendimento do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) promete facilitar a vida do cidadão. É que acaba de ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4) a Resolução nº 438, que dispõe sobre a organização do atendimento ao público e o agendamento no INSS.

Segundo o texto, primeiramente para o atendimento nas unidades do INSS, que poderá ser agendado ou não, será feito apenas com a apresentação de um documento com foto e dentro do prazo de validade, podendo ser carteira de identidade, habilitação, carteira de trabalho, entre outros. O cidadão também vai precisar informar o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) na hora do atendimento.

O INSS poderá utilizar biometria, registro fotográfico ou meio subsidiário de identificação incorporado a sistemas informatizados, se for o caso.

Os sistemas informatizados utilizados para o atendimento aos cidadãos deverão primar pela segurança no acesso, gravação e transmissão de dados e informações, promover a integração dos dados e possibilitar o compartilhamento de informações com órgãos e entidades do Poder Executivo.

Os sistemas deverão, ainda, apresentar interatividade simples e intuitiva e otimizar os processos de trabalho.

Para atendimentos remotos e autoatendimentos, a autenticação poderá ser a eletrônica, por certificação digital ou senha pessoal.

Agendamento

O agendamento é um protocolo do requerimento de um serviço específico, com a fixação de data, horário e local para prestação do atendimento presencial e pode ser feito online, ou pela Central de Atendimento 135, de segunda à sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.

As Agências da Previdência Social (APS) deverão cumprir o horário agendado e primar pela resolução da demanda no ato do atendimento.

A Data de Entrada do Requerimento (DER) do benefício ou serviço será a data da solicitação do agendamento, aplicando-se o mesmo para os requerimentos de recurso e revisão, exceto em caso de não comparecimento ou remarcação pelo segurado.

Segundo a resolução, nas hipóteses de impossibilidade do atendimento na data agendada por parte da APS, fica resguardada ao solicitante a manutenção da DER, devendo ser registrada a eventualidade no sistema de agendamento. Nos casos de antecipação da data do atendimento, será mantida a DER do agendamento original.

Padronização no atendimento

O texto traz ainda que todos os formulários, documentos e dados solicitados aos usuários nas unidades de atendimento deverão ser padronizados pelo INSS. A Diretoria de Atendimento elaborará o Manual de Atendimento, no qual serão estabelecidos e atualizados os padrões de procedimento operacionais para o atendimento de cada serviço prestado pelo Instituto, em conjunto com as áreas responsáveis pelo serviço prestado.

Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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