Economia e Emprego
Leilão de milho para região Nordeste ocorre na próxima quinta (11)
Alimentos
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) informa que promoverá na próxima quinta-feira (11) novo leilão do Prêmio Equalizador pago ao Produtor Rural (Pepro) para venda e escoamento de 1,8 milhão de toneladas de milho (safra 2013 e 2014) de produtores e cooperativas dos estados de Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão e Piauí. No mês passado, foram oferecidas 2,8 milhões de t do mesmo grão, sendo negociados mais de 85% da oferta..
O participante deverá comprovar a venda para agentes como avicultores, suinocultores, bovinocultores e suas cooperativas, além de indústrias relacionadas. O produto escoado, in natura ou processado, não pode ter como destino final os estados das regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste (exceto RJ, ES e norte de MG), assim também como Bahia, Maranhão, Piauí, Sergipe, Pará, Rondônia e Tocantins. O mesmo ocorre para a venda a indústrias de alimentação.
Laranja
Também na quinta-feira (11), será realizado leilão de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) de laranja para o Rio Grande do Sul. O objetivo da operação é incentivar o escoamento de 150 mil caixas de 40,8 kg de laranja in natura da safra 2014.
Poderão participar produtores rurais ou cooperativas sediados no estado gaúcho. Para poderem receber o prêmio, os arrematantes do leilão deverão comprovar a venda e o escoamento da laranja exclusivamente para indústrias de processamento, conforme determinação do Aviso de Leilão de Pepro Nº 140/14, disponível no site da Conab.
Esta é primeira operação de leilão de Pepro de laranja para o Rio Grande do Sul em 2014. Entre julho e agosto ocorreram outras três, direcionadas a produtores do Paraná e São Paulo.
Pepro
O Pepro é uma operação cuja finalidade é incentivar o escoamento de um produto que se encontra em grande quantidade em uma região, com vistas a amenizar a pressão pela baixa dos preços.
Para isso, o governo federal paga um prêmio econômico aos arrematantes do leilão que comprovarem o escoamento, mediante documentos específicos, para as localidades determinadas em edital.
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