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Previdência estabelece fatores de atualização dos pecúlios de setembro

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Portaria do Diário Oficial ainda define valores dos salários-de-contribuição e índice de reajustamento para os que tem direito ao benefícios
por Portal Brasil publicado: 11/09/2014 09h32 última modificação: 11/09/2014 09h42

O Ministério da Previdência Social estabeleceu fatores de atualização referentes a pecúlios e salários-de-contribuição para setembro.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11), define que:

1 - O cálculo do pecúlio (dupla cota) das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975 vai apurar, mediante índice de reajustamento de 1,000602, Taxa Referencial (TR) de agosto de 2014;
2 - O cálculo de pecúlio (simples) das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991 vai apurar, sob o índice de reajustamento de 1,003904, TR de agosto de 2014 mais juros;
3 - O cálculo de pecúlio (novo) das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, vai apurar, sob o índice de reajustamento de 1,000602, TR de agosto de 2014; e 
4 - Os salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de acordos internacionais, vão considerar o índice de 1,001800. 

A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, citados acima, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,001800.

As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na internet, no site da Previdência, na parte "Legislação".

A decisão completa pode ser acessada no DOU.

Pecúlio

Até abril de 1994, a pessoa que se aposentasse, mas continuasse trabalhando e contribuindo para a Previdência tinha direito de receber a devolução dessas contribuições quando parasse de trabalhar. Esse benefício, que era chamado pecúlio, foi extinto ainda em 1994.

Atualmente, o benefício não existe mais, mas ainda é devido aos aposentados que tenham contribuições posteriores à aposentadoria, mas anteriores a março de 1994. O benefício é, na maioria das vezes, pago em parcela única, no valor corrigido da soma de suas contribuições, a partir do momento em que o trabalhador se desligar definitivamente de sua atividade. 

Fonte:

Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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