Economia e Emprego
Regulamentação da nova Lei do Simples sai nesta 2ª feira, informa Receita
ESTIMULO À ECONOMIA
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informaram, na última semana, que o novo Simples Nacional, regulamentado pela Lei n° 147, será publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8). A lei foi sancionada no início de agosto e ampliou as atividades que podem optar pelo regime diferenciado.
A partir da publicação, a indústria e o comércio atacadista de refrigerantes, entre outros setores, vão poder optar peloSimples Nacional, bem como as atividades intelectuais, que poderão ser tributadas com alíquotas entre 16,93% e 22,45%. Até 2014, o limite valia só para mercadoria e, a partir de agora, valerá também para serviços.
Segundo o comitê gestor, a regulamentação vai esclarecer pontos da lei e detalhar os procedimentos para as empresas aderirem ao regime, que reduz a carga tributária e simplifica o recolhimento. As atividades incluídas pela legislação poderão aderir ao Simples a partir de 1° de janeiro de 2015.
Detalhamento
As alterações incluíram todo o setor de serviços, listando atividades como fisioterapia, corretagem de seguros, serviço de transporte de passageiros, medicina, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, perícia, leilão, auditoria, economia, jornalismo, publicidade e outras. Também permitiram a adesão da indústria e comércio atacadista de refrigerantes. Atualmente, somente o comércio varejista tem a possibilidade de optar pelo Simples.
Ainda com relação ao setor de serviços, o limite de receita para exportações das empresas passará a abarcá-lo também. A partir de janeiro 2015, as empresas poderão auferir receita bruta anual de R$ 7,2 bilhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportações de mercadorias e serviços.
A nova lei também faz mudanças na substituição tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), isentando algumas atividades. Substituição tributária é a tributação concentrada em uma única etapa do processo produtivo, considerada onerosa aos pequenos empreendedores. As limitações na prática de substituição, no entanto, só entram em vigor em 2016.
Fonte: Portal Brasil com informações da Agência Brasil e da Receita Federal
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