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Economia e Emprego

Baixa imediata do CNPJ começa dia 8 de outubro

Desburocratização

Evento em Brasília vai reunir representantes das Juntas Comerciais de todo o País para dar início ao processo de baixa na hora de CNPJ
por Portal Brasil publicado: 02/10/2014 14h16 última modificação: 02/10/2014 16h12

A partir de 8 de outubro, será possível realizar a baixa automática do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), anunciou, nessa quarta-feira (1º), o ministro da Secretaria Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, durante mais uma etapa da Caravana da Simplificação.

“A Lei 147/14, que alterou as regras do Simples, continua a surtir efeitos bastante positivos. Agora, vamos encerrar empresas na hora em Brasília. Até o final do ano, faremos isso em todo o País”, comemorou Afif. 

O ministro destacou que o processo de baixa na hora do CNPJ já havia avançado com o fim da exigência de certidões negativas, medida adotada pela SMPE no final de agosto e baseada na nova Lei. Com isso, o empresário passa a poder dar baixa no CNPJ e a ter os débitos da empresa transferidos para o seu CPF. 

Desse modo, o empresário vai poder abrir uma nova empresa, mesmo que tenha débitos em seu nome. “Ele ganha uma segunda chance para prosperar e, até mesmo, para poder pagar suas dívidas com os fiscos. Não é certo que o insucesso empresarial tenha que representar a morte do cidadão como empresário. Estamos dando a eles uma nova chance para prosperar”, esclareceu o ministro.

Nova Lei do Simples

Em sua apresentação, o ministro aproveitou para destacar os pontos mais importantes da nova Lei do Simples, que traz 81 novas medidas que beneficiam as micro e pequenas empresas.

Entre eles, a universalização do Simples, que garante a entrada no Simples de acordo com o porte da empresa e não mais pelo setor em que opera. Com isso, todas as empresas com faturamento anual de até 3,6 milhões por ano, poderão aderir ao Simples.

Com a nova Lei, foram incorporados mais de 140 novos setores profissionais que englobam cerca de 450 mil empresas de prestação de serviços na área intelectual e de profissionais liberais de profissões regulamentadas que poderão optar pelo modelo de tributação. 

Outro ponto de destaque da Lei 147/14 é a garantia do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas que está na Constituição Federal. O novo texto determina que, nenhuma nova lei, norma ou regulamento, alcança as MPEs se as regras diferenciadas não estiverem claras.

“Se no texto das novas normas não estiver claro o que deve fazer a micro e pequena empresa, essa norma não vale para os pequenos. Este dispositivo é uma espécie de marquise protetora contra o lixo burocrático e corporativo jogado na cabeça dos pequenos pelas União, Estados e Municípios”, disse Afif. 

A nova Lei estabelece, também, o critério da dupla visita para autuação. Nenhuma multa poderá ser lavrada contra uma MPE se o empresário não foi orientado antes de autuado.

"A ida do fiscal tem que ser, na primeira vez, para orientar. Ele só será autuado em caso de desobediência às adequações estabelecidas na primeira visita. Esse processo não se aplica em caso de dolo", mencionou o ministro. 

O processo de compras públicas também passou por alteração após a sanção da nova Lei do Simples. A lei anterior (123/06), indicava que o poder público poderia comprar de pequenas empresas. O novo texto determina que o poder público deverá comprar das MPEs.

“Este será um dos maiores instrumentos de desconcentração de renda no País, pois os processos licitatórios deverão ser regionalizados para dar oportunidades aos pequenos empresários”, destacou Afif.

A adoção de um cadastro único pelas empresas também foi abordada pelo ministro. Previsto na Constituição Federal e nunca implementado, o Cadastro Nacional único deverá se tornar realidade.

“A empresa passa a ter um único número para todo o Brasil, acabando com as inscrições estadual, municipal, no Corpo de Bombeiros, na Vigilância Sanitária e no meio ambiente. Com o cadastro único, que é o CNPJ, caberá aos municípios e aos estados compartilharem as informações das MPEs, acabando com a proliferação descentralizada de arquivos", complementou o ministro. 

Microempreendedor Individual

O ministro Guilherme Afif aproveitou o evento para destacar dois assuntos importantes: a evolução significativa do Microempreendedor Individual (MEI). Afif disse que o modelo é um grande sucesso e que garante a saída da informalidade e a garantia dos direitos do cidadão.

“São milhões de profissionais como marceneiros, carpinteiros, manicures, pipoqueiros, mecânicos, pequenos comerciantes, que nos últimos quatro anos trouxemos para a formalidade. São hoje 4,4 milhões de pessoas. Nossa meta é formalizar um milhão de MEIs por ano. E lembro que 4,4 milhões é mais que a população do Uruguai. Brasileiros que se encontravam na total informalidade”. 

O Microempreendedor Individual é classificado como a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um MEI é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O microempreendedor também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Com a formalização, o microempreendedor individual passa a ter direito a benefícios previdenciários como salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. Os inscritos como MEI fazem parte do Simples Nacional, programa de recolhimento simplificado de impostos.

A diferença é que os microempreendedores pagam um valor fixo por mês, de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços).

Fonte:
Secretaria Micro e Pequena Empresa

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