Economia e Emprego
Banco não pode cobrar do cliente valor acima das tarifas individuais contidas em um pacote de serviços
ATENDIMENTO AO CIDADÃO
O valor cobrado mensalmente pelos bancos por um pacote de serviços oferecidos ao correntista não pode exceder a soma do valor das tarifas individuais que o compõem. O alerta faz parte de um conjunto de esclarecimentos contidos no 9º Boletim Consumo e Finanças, divulgado nesta sexta-feira (10) pelo Banco Central e o Ministério da Justiça.
O boletim alerta que a adesão a um pacote de serviços oferecidos pelos bancos não é obrigatória e deve ser realizada por meio de contrato específico. Se não quiser contratar um pacote, o cliente pode utilizar apenas os serviços individualizados que julgar necessário.
Atualmente, existem quatro pacotes básicos de serviços padronizados, que devem ser obrigatoriamente oferecidos pelos bancos: um para a movimentação de conta-corrente, outro para poupança e mais dois para contas de depósitos à vista – movimentação com cheque e cartão. Mas os bancos podem ter outros pacotes de serviços a oferecer ao cliente.
Os serviços essências, que devem ser oferecidos gratuitamente pelos bancos para conta-corrente, são, de acordo com a tabela contida na Resolução 3.919: confecção de cadastro para início de relacionamento; fornecimento de cartão inicial com função débito; quatro saques mensais; fornecimento de dois extratos por mês; consultas via internet; e transferência entre contas da própria instituição.
Pacotes
Os pacotes são diferentes combinações de serviços oferecidos pelas instituições bancárias mediante pagamento de preço único. Por outro lado, o BC alerta que, dependendo do valor cobrado, pode ser mais vantajoso contratar um pacote de serviços do que usar serviços individualmente e pagar as tarifas avulsas.
Para saber qual a melhor opção, basta comparar o total que se pagaria de tarifas avulsas com o valor do pacote. Informações sobre os pacotes de serviços devem ser divulgadas em local e formato visíveis ao público, nas agências bancárias, postos de atendimento, rede de correspondentes e sítios eletrônicos na internet das instituições.
Fonte: Portal Brasil com informações do Banco Central
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