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Caixa divulga regras para renegociação de dívidas de Pessoa Jurídica

Bancos

Medida é válida apenas para débitos contraídos junto ao Ativo do Fundo de Garantia por tempo de Serviço e abrange as áreas de habitação, saneamento e infraestrutura
por Portal Brasil publicado: 03/10/2014 16h57 última modificação: 03/10/2014 16h57

A Caixa Econômica Federal divulgou, nesta sexta-feira (3), os procedimentos para renegociação de dívidas nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Circular nº662.

Segundo a assessoria da Caixa Econômica Federal, a iniciativa é voltada apenas para pessoa jurídica e tem como propósito “cobrir uma lacuna que existe e dotar o Agente Operador de regras que possibilitem negociar valores que venham a ficar inadimplentes junto ao Ativo do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS)”.

De acordo com a publicação, para iniciar o processo, o agente devedor deverá formalizar, junto à Gerencia de Filial do FGTS (GIFUG) de sua vinculação, a intenção de renegociar suas dívidas.

Ao demonstrar intenção de realizar a renegociação, o interessado deverá indicar as garantias a serem oferecidas para que o Agente Operador promova seu enquadramento nas condições estabelecidas.

Condições para pagamento

As dívidas referentes à área de habitação foram divididas em dois grupos: as contraídas até o dia 1 de junho de 2001 e as contratadas após a data já citada. No primeiro caso, os valores cobrados serão atualizados desde o início da inadimplência e o prazo para pagamento é de até 240 meses.

Para esse reajuste, serão utilizados o índice de remuneração das contas do FGTS e a taxa contratual. Sobre o índice do FGTS, a publicação especifica que será utilizada taxa de 3,08% ao ano até fim de 2026 e, a partir de 1º de janeiro de 2027, a atualização monetária será realizada sobre 6% ao ano.

No caso das dívidas contraídas após o dia 1 de junho de 2001, o prazo para pagamento é menor, 24 meses, e a taxa de juros cobrada será calculada sobre a média ponderada das taxas do contrato vencido.

As regras utilizadas no segundo caso também servirão para os cálculos das dívidas de saneamento e infraestrutura.

Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional e da Caixa Econômica Federal

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