Economia e Emprego
Camex aprova ex-tarifários referentes a bens de informática e de capital
Comércio exterior
A Câmara de Comércio Exterior publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8), quatro resoluções que abordam os novos incentivos para investimentos na indústria, dentro do regime de ex-tarifários; e reduzem o Imposto de Importação e prorrogação do direito antidumping definitivo.
Os novos incentivos para investimentos na indústria são referentes a 252 ex-tarifários, que englobam bens de informática e telecomunicação e bens de capital.
Já a redução, de 18% para 2%, do Imposto de Importação, é voltada ao fio parcialmente orientado. Por fim, também foi prorrogado o direito antidumping definitivo, por até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de papel supercalandrado, originárias dos Estados Unidos da América e da Finlândia.
Ex-tarifários
O regime de ex-tarifários visa estimular os investimentos para ampliação e reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção no Brasil.
Por meio das resoluções Camex n° 90 e n° 91, 252 produtos tiveram reduções de Imposto de Importação de 16% (bens de informática e telecomunicação) e de 14% (bens de capital) para 2%, até 31 de dezembro de 2015.
Os investimentos globais vinculados aos 252 ex-tarifários publicados hoje chegam a US$ 5,079 bilhões e os investimentos relacionados a importações de equipamentos totalizam US$ 631 milhões.
A Resolução Camex Nº 91 traz uma lista contendo 243 ex-tarifários para bens de capital, sendo 174 referentes a pedidos novos e 69 referentes a pedidos de renovação.
Já a Resolução Camex n° 90 contém uma relação de 9 ex-tarifários para bens de Informática e telecomunicações, sendo 3 referentes a pedidos novos e 6 referentes a pedidos de renovação.
As compras externas serão realizadas principalmente nos Estados Unidos (28,80%); na China (15,81%); na Escócia (13,09%); e na Espanha (11,07%). Os principais setores contemplados com a redução de alíquotas em relação aos investimentos globais são: construção civil (73,35%); serviços (8,30%); eletroeletrônico (3,38%); e bens de capital (3,08%).
Entre os projetos beneficiados estão o fornecimento de equipamentos para o acionamento das estações de bombeamento II e III do projeto de transposição do Rio São Francisco; o fornecimento à Polícia Federal de portais eletrônicos de autoatendimento; a construção de uma fábrica de medicamentos; e a implantação de uma nova fábrica de separação criogênica de gases do ar, para atender ao aumento da demanda de nitrogênio de alta pureza.
Imposto de Importação de insumo têxtil
Em relação aos insumos têxteis, a Resolução Camex n° 92 reduz o Imposto de Importação, de 18% para 2%, para quotas de 80.200 toneladas, para o fio parcialmente orientado. A redução tarifária vai vigorar de 14 de outubro de 2014 até 13 de abril de 2015.
O produto, que também é conhecido como fio poy - do inglês partially oriented yarn - é um insumo para fabricação de fibra têxtil de poliéster, utilizada em tecelagens e malharias.
Prorrogação de antidumping definitivo
A Resolução Camex n° 89 prorroga o direito antidumping definitivo, por até cinco anos, às importações brasileiras de papel supercalandrado, originárias dos Estados Unidos da América e da Finlândia.
O direito será recolhido na forma de alíquotas específicas (em dólares por toneladas), conforme o quadro abaixo:
| Origem | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo |
|---|---|---|
| Finlândia |
UPM-Kymmene Corporation
|
US$/t 199,00 |
| Finlândia | Demais empresas | US$/t 277,95 |
| EUA | Todas as empresas | US$/t 1.117,61 |
O produto é um intermediário na cadeia de produção de estruturas autoadesivas. São papéis protetores que permitem ao adesivo manter sua capacidade de aderência à superfície aplicada.
Os principais segmentos de aplicação são rótulos e etiquetas, artes gráficas, fitas adesivas dupla-face, higiene e hospitalar, envelopes, entre outros.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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