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Economia e Emprego

Conab negocia prêmio para venda e escoamento de trigo

Política de preços

Na operação, foi negociado um valor de prêmio relativo à venda e ao escoamento de 68 mil toneladas do produto da safra 2014/15
por Portal Brasil publicado: 07/10/2014 17h46 última modificação: 07/10/2014 17h46

Foi realizado, nesta terça-feira (7), o primeiro leilão de trigo de 2014 de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro), informou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Na operação, foi negociado um valor de prêmio relativo à venda e ao escoamento de 68 mil toneladas do produto da safra 2014/15, o que representa 42% das 160 mil t previstas no Aviso 167. 

Para esta operação, o governo poderá pagar até R$ 9,2 milhões. Não houve deságio. Os Estados arrematantes foram Paraná (65,5 mil toneladas) e Mato Grosso do Sul (2,5 mil toneladas). Em São Paulo, não houve adquirentes. 

O Paraná é o maior produtor de trigo do País e sofre com o alto índice de chuvas na Região Sul. O que pode colocar em risco a qualidade do produto e aumentar os seus custos de produção.

“Uma vez que os preços já estão abaixo do mínimo, existe a tendência de redução das áreas de plantio em 2015. Por esta razão, estas operações do governo se mostram importantes”, avalia Wellington Teixeira, Superintendente substituto da Gestão de Oferta da Conab. Novos leilões de Pepro para o produto serão agendados.

Pepro

O Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) é uma subvenção econômica concedida ao produtor rural, ou para a sua cooperativa, a fim de manter o preço mínimo de um produto agrícola.

O prêmio é pago ao produtor que esteja disposto a vender seu produto pela diferença entre o Valor de Referência (preço mínimo), estabelecido pelo governo federal, e o valor do Prêmio Equalizador arrematado em leilão.

Para participar, o interessado deve se dirigir a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e procurar um corretor, autorizando-o por escrito a fazer as negociações em seu nome. Somente os corretores credenciados pelas Bolsas poderão fazer lances para negociar o prêmio. 

O corretor é o responsável por realizar o cadastro do cliente na Bolsa para a qual opera. Para tal, o profissional precisa comprovar o efetivo exercício de sua atividade.

Essa confirmação é feita por meio de Registro em Entidade de Classe, Registro no Incra, Declaração de Imposto de Renda ou outra comprovação legalmente reconhecida. Em troca dos serviços prestados, o corretor recebe uma comissão, que deve ser combinada previamente com o cliente.

Fonte:
Companhia Nacional de Abastecimento

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