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Economia e Emprego

Em outubro, 3056 pessoas podem solicitar aposentadoria

Previdência social

INSS enviou 1.722 cartas-aviso para mulheres e 1.334 para homens
por Portal Brasil publicado: 08/10/2014 17h21 última modificação: 08/10/2014 17h21

Neste mês de outubro, 3.056 pessoas já podem solicitar a aposentadoria por idade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), informou o Ministério da Previdência Social nesta quarta-feira (8).

De acordo com nota divulgada pela pasta, o INSS enviou 1.722 cartas-aviso para mulheres e 1.334 para homens. A correspondência avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário.

Quem não receber a carta e tiver as condições para se aposentar por idade, deve providenciar a atualização de seu cadastro, agendando atendimento pela Central 135.

Carta-aviso

Recebem o documento os homens que, a partir de janeiro completaram 65 anos e as mulheres que completaram 60. Em ambos os casos é preciso ter 180 contribuições. O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer seu benefício.

Na carta constam, além do nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informação sobre a quantidade de contribuições ao INSS e estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O comunicado contém também um código de segurança que permite ao segurado confirmar a autenticidade da carta, garantindo a segurança de seus dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação deve ser feita pelo próprio segurado pela Central 135 ou no portal do Ministério da Previdência Social.

Aposentadoria por idade

Tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos para os homens e a partir dos 60 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência de 180 contribuições (15 anos).

No caso dos trabalhadores rurais, tem direito ao benefício os homens a partir dos 60 anos e as mulheres a partir dos 55 anos e o tempo de carência mínima paras os trabalhadores do campo é a comprovação de 180 meses (15 anos) de atividade no campo.

Fonte:
Ministério da Previdência Social 

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