Economia e Emprego
Fixadas regras para registro contratual de artistas estrangeiros
Regulamentação
A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), as regras para registro contratual de trabalho entre pessoas físicas e jurídicas e artistas estrangeiros.
De acordo com o texto, o requerimento do registro do instrumento contratual deverá ser realizado pelo contratante junto ao setores ou Núcleos de Identificação e Registro Profissional das Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de cada estado onde o contratado estrangeiro for se apresentar. Esse registro deverá ser feito até a véspera da apresentação.
As vias do contrato deverão, antes, ser analisadas pela Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo Sindicato local representativo da categoria e pela Ordem dos Músicos do Brasil, quando o contratado estrangeiro for Músico.
A norma determina ainda que os setores ou núcleos das superintendências somente efetuem o registro do instrumento contratual mediante comprovação do recolhimento de 10% do valor total do ajuste.
O texto informa ainda que para contratação de artistas e técnicos em espetáculos de diversões estrangeiros, os 10% deverá ser pago à Caixa Econômica Federal, e para contratação de músicos estrangeiros, o pagamento deverá ser feito no Banco do Brasil.
Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional
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