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Economia e Emprego

Governo libera R$ 20 milhões para subvenção de preços

Borracha natural

Não há restrição de destino para o produto comercializado e o total a ser vendido será definido pelo Ministério da Agricultura
por Portal Brasil publicado: 01/10/2014 08h25 última modificação: 01/10/2014 09h29
Instituto Capixaba de Pesquisa Para participar das operações, o interesado deve estar adimplente no Cadin e possuir cadastro em situação regular no Sicaf

Para participar das operações, o interesado deve estar adimplente no Cadin e possuir cadastro em situação regular no Sicaf

O Governo Federal vai disponibilizar R$ 20 milhões para concessão de bônus aos produtores de borracha natural.

A informação foi oficializada por meio da Portaria Interministerial nº 954, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1). 

De acordo com a publicação, não há restrição de destino para o produto comercializado e o total a ser vendido será definido pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.

Além disso, a portaria cita que a garantia de preço ao produtor rural ou sua cooperativa se dará por meio da comprovação da venda do seu produto por valor não inferior à diferença entre o preço mínimo vigente e o prêmio arrematado.

Por fim, para participar das operações de equalização de preços, o interessado (produtor ou cooperativa) deve estar adimplente junto ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).

Pepro

O Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) é uma subvenção econômica concedida ao produtor rural, ou para a sua cooperativa, a fim de manter o preço mínimo de um produto agrícola.

O prêmio é pago ao produtor que esteja disposto a vender seu produto pela diferença entre o Valor de Referência (preço mínimo), estabelecido pelo governo federal, e o valor do Prêmio Equalizador arrematado em leilão.

Para participar, o interessado deve se dirigir a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e procurar um corretor, autorizando-o por escrito a fazer as negociações em seu nome. Somente os corretores credenciados pelas Bolsas poderão fazer lances para negociar o prêmio. 

O corretor é o responsável por realizar o cadastro do cliente na Bolsa para a qual opera. Para tal, o profissional precisa comprovar o efetivo exercício de sua atividade.

Essa confirmação é feita por meio de Registro em Entidade de Classe, Registro no Incra, Declaração de Imposto de Renda ou outra comprovação legalmente reconhecida. Em troca dos serviços prestados, o corretor recebe uma comissão, que deve ser combinada previamente com o cliente. 

Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional 

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