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Economia e Emprego

Governo zera IOF sobre repasses de financiamentos a obras de infraestrutura e inovação

ESTÍMULOS À ECONOMIA

Antes, alíquota era de 1,88% e outros bancos, além do BNDES, poderão fazer repasses do Tesouro para atender incremento na infraestrutura
por Portal Brasil publicado: 08/10/2014 20h14 última modificação: 08/10/2014 20h14

O governo federal zerou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre o financiamento de obras de infraestrutura em rodovias e ferrovias. Anteriormente, essa alíquota era de 1,88%. A medida foi publicada, por meio do decreto Nº 8.325, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8).

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Caffarelli, antes do decreto apenas recursos transferidos diretamente via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) tinha essa alíquota. “Agora, estamos estendendo a alíquota zero para as demais instituições financeiras que operam com recursos do Tesouro no financiamento a projetos de infraestrutura”, explicou.

Segundo ele, a medida deve gerar um grande incremento em relação a concessões e trabalhos ligados à infraestrutura. Por isso, não somente o BNDES poderá fazer os repasses vindos do Tesouro com alíquota zero de IOF. “Poderá ser feito pela Caixa ou pelo Banco do Brasil”, disse.

Os recursos previstos somam mais de R$ 1,5 trilhão, de acordo com o secretário-executivo. “O grande estimulo da medida é incrementar a infraestrutura brasileira".

Governo vai abrir mão de arrecadar R$ 20,9 bi neste ano

A renúncia fiscal da União, isto é, o dinheiro que o governo federal deixará de arrecadar em impostos, é estimada pela Fazenda em R$ 20,9 milhões em 2014 e R$ 35,11 milhões  O decreto publicado nesta quarta-feira também prevê a redução de 1,88/% para zero na alíquota de IOF nas operações de credito efetuadas pelos agentes financeiros da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

As operações realizadas diretamente por essa empresa já tinham alíquota zero. “O objetivo aqui é aumentar a capilaridade da Finep”, frisou o secretário executivo. A expectativa é que as linhas de crédito cheguem mais baratas a pequenos municípios. “Nesses lugares, a Finep empresta apenas por meio de bancos de desenvolvimento estaduais ou agências de fomento, com a cobrança de IOF”, lembrou o secretário-executivo.

O governo também zerou o IOF incidente sobre negociações de cotas de Exchange Traded-Funds (ETFs) de Renda Fixa. Segundo a Fazenda, a medida vai ajudar a criar um mercado por títulos mais longos.

Estímulos ao mercado

Caffarelli falou ainda sobre a Medida Provisória (MP) nº 656, que efetiva iniciativas do governo de estimulo ao financiamento imobiliário e ao crédito consignado, anunciadas anteriormente pelo ministro Guido Mantega. A MP também foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira.

Para simplificar e aumentar a segurança jurídica nos negócios imobiliários, todos os documentos relativos à matrícula do imóvel serão unificados em um único local, assim como acontece atualmente com o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Conforme explicou Paulo Caffarelli, “o objetivo é proteger o comprador de boa fé e trazer celeridade no processo de crédito bancário”. Para o setor imobiliário o governo lançou também as Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), que serão emitidas exclusivamente por instituições financeiras, com isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos e ganhos de capital.

Já o secretário-executivo-adjunto da Fazenda, Dyogo de Oliveira falou que o decreto também esclarece que as compras feitas no exterior, por meio de cartões de débito, têm incidência de 6,38% de IOF, alíquota igual às das operações de crédito. A medida foi necessária porque essa cobrança já estava sendo feita pelos bancos e as instituições financeiras solicitaram que fosse formalizada pelo governo. "Os bancos já estavam cobrando. Isso é só uma explicitação".

Outra iniciativa contida na MP é a criação de um instrumento para fomentar o crédito consignado aos empregados do setor privado, permitindo que instituições financeiras descontem o valor do empréstimo na folha de pagamento.

Além disso, o governo a prorrogou para até 31 de agosto de 2018 o incentivo à formalização do trabalhador doméstico. A medida permite que o empregador deduza no seu Imposto de Renda a contribuição patronal paga à Previdência Social, limitada a um salário mínimo mensal, 13º salário e adicional de férias.

Fonte: Portal Brasil

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