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Economia e Emprego

Nova ferramenta vai discriminar impostos cobrados

Micro e pequenas empresas

Programa vai calcular o imposto total e apresentar qual parcela desse tributo é cobrado pela União, pelo estado e pelo município
por Portal Brasil publicado: 07/10/2014 13h34 última modificação: 07/10/2014 15h11

Foi lançado, na segunda-feira (6), uma ferramenta que vai calcular o imposto total do produto ou serviço e discriminar qual parcela desse tributo é cobrado pela União, pelo estado e pelo município onde se localiza a empresa.

Confira mais informações de como utilizar a calculadora.  Em breve, o programa será lançado para celular e demais plataformas.

O aplicativo é resultado de uma parceria entre a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Para os Microempreendedores Individuais (MEI) a divulgação dessas informações é facultativa.

Com o programa, o micro e pequeno empresário também vai contar com tabelas e parâmetros e ainda agregar valores e percentuais por grupos e de mercadorias e serviços, e a partir deste mecanismo, vai ser gerado um cartaz para que o MPE possa divulgar como quiser. 

Segundo o ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, o objetivo da criação desta ferramenta é ser um instrumento para o cumprimento da nova lei, que com a perda da validade da MP 649 suspenderá a aplicação da penalidade até 31 de dezembro. “A nova ferramenta é uma alternativa que facilita o cumprimento da lei”, destaca.

De acordo com a portaria interministerial nº 85/2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, a utilização de painel é uma alternativa à inclusão de informação sobre tributos na nota fiscal ao consumidor.

A portaria ainda dá um tratamento especial às MPEs optantes pelo Simples Nacional. Elas poderão informar, “por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas”, pelo regime, “desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior. 

Cálculo

Segundo o Sebrae, o programa realiza o cálculo a partir da soma da alíquota que incide sobre a faixa de receita do Simples Nacional, relativa à tabela corresponde à atividade exercida pelo empresário.

Sobre esse montante, é acrescido o valor médio pago a título de substituição tributária para o segmento (se houver) na Unidade Federativa onde a empresa realiza suas atividades. O valor acrescido é estimado com base em estudos realizados pelo Sebrae e por instituições de pesquisa especializadas.

Fonte:
Secretaria da Micro e Pequena Empresa
Sebrae

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