Economia e Emprego
Acordos beneficiam fruticultura, pecuária e armazenagem
Protocolos de intenção
O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Neri Geller, e o presidente do Banco do Nordeste, Nelson Antônio de Souza, assinaram protocolos de intenção para promover a agropecuária e capacitar produtores rurais em gestão e tecnologias modernas de produção.
A parceria, firmada nessa quinta-feira (20), em Fortaleza, vai realizar ações na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
“Estes acordos visam alavancar as atividades agropecuárias na região Nordeste e na porção norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. O Ministério da Agricultura vai auxiliar no desenvolvimento destas áreas, colaborando para a competitividade do setor”, disse o ministro.
A vigência dos protocolos é de 24 meses, podendo ser prorrogados para até 60 meses. As ações preveem a ampliação da capacidade estática e dinâmica de armazenagem, a melhoria na eficiência de utilização dos sistemas de armazenamento e o fortalecimento das cadeias produtivas da fruticultura e da pecuária.
Os protocolos envolvem também a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e seu instituto, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e o governo do estado do Ceará.
Os recursos para o desenvolvimento das ações serão repassados pelo Mapa ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e já estavam previstos no Plano Agrícola e Pecuário 2014/2015 (PAP).
A ideia é conferir características regionais ao PAP, sem perda da unicidade na visão estratégica nacional, conforme explicou o secretário-executivo do Mapa, Gerardo Fontelles.
Combate à fraude
Também nessa quinta-feira (20), representantes dos Ministérios Públicos Estaduais de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, dos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sipoa) e do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) estiveram reunidos para otimizar as ações de combate à fraude em produtos de origem animal.
De acordo com o diretor substituto do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), Clóvis Serafini, o intuito é discutir ações conjuntas mantendo a autonomia de cada uma, mas fazendo a aproximação entre os MPs estaduais e o Ministério da Agricultura.
A inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal é disciplinada pelas leis n° 1.283/50 e 7.889/89 e pelo Decreto 30.691/52. As leis estabelecem a competência de fiscalização para união, estados e municípios em função do âmbito de comércio dos estabelecimentos registrados, cabendo ao Mapa a inspeção dos estabelecimentos que realizam comércio interestadual ou internacional.
Segundo consta na Portaria n° 428/2010, compete ao Sipoa da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) a execução da inspeção nos estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e localizados em todos os estados do Brasil.
Este ano, segundo o Dipoa, a atuação em conjunto com os demais organismos públicos fez com que aumentassem as sanções às empresas que cometeram fraudes.
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