Economia e Emprego
Cooperativas de crédito poderão emitir letras financeiras
Banco Central
A partir de agora, as cooperativas de crédito poderão emitir letras financeiras para fins de composição do Patrimônio de Referência. A medida foi oficializada por meio da Resolução nº 4.382 do Banco Central (BC).
Segundo nota emitida pelo BC, a medida vai permitir às cooperativas ter acesso a uma obtenção de recursos mais estáveis para o financiamento de suas operações de crédito de médio e longo prazo.
Além disso, a alteração também busca garantir que as cooperativas adquiram fonte adequada para a composição do capital regulamentar. Atualmente, essas fontes estão restritas a títulos pouco padronizados ou sujeitas a pagamento incondicional do cotista ou do depositante (cotas-parte e depósitos dos cooperados).
Requerimentos mínimos de capital
Na última terça-feira (18), o BC publicou a Circular 3.730, que promove o aprimoramento dos requerimentos mínimos de capital aplicáveis às cooperativas de crédito. O objetivo da medida é reduzir os custos operacionais das cooperativas e dotá-las de melhores condições de crescimento.
Com a alteração, todos os direitos representativos de operações realizadas dentro de um mesmo sistema cooperativo vão receber um requerimento de capital uniforme, com um Fator de Ponderação de Risco (FPR) de 20%.
Já para as cooperativas do Regime Prudencial Simplificado (RPS), as alterações normativas promoveram a redução do requerimento de capital aplicável às operações de crédito contratadas por cooperativas singulares, mediante a adoção de um FPR 75%, em substituição ao de 85%.
Glossário
- Patrimônio de Referência
Soma dos valores correspondentes ao patrimônio líquido, aos saldos das contas de resultado credoras e ao depósito em conta vinculada para suprir deficiência de capital.
- Letras financeiras (ver seção II):
Oficializada em junho de 2010, a letra financeira é um título emitido exclusivamente por instituições financeiras para captação de recursos a longo prazo.
Fonte:
Banco Central do Brasil
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