Economia e Emprego
Conab realiza leilões de laranja, mandioca e trigo
Pepro
Na próxima quinta-feira (27), serão realizados quatro leilões de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) para incentivar a venda e o escoamento de laranja (2º aviso), borracha e trigo, informou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
No primeiro e no segundo leilões serão oferecidas 3,16 milhões caixas de laranja in natura, com 40,8 kg cada uma, safra 2014.
As operações vão contemplar produtores e suas cooperativas nos estados de São Paulo (2,91 milhões caixas), Minas Gerais (50 mil caixas), Paraná (150 mil caixas) e Rio Grande do Sul (50 mil caixas). O limite de aquisição é de no máximo 20 mil caixas por produtor rural ou cooperado, no caso das cooperativas.
Borracha
A oferta de prêmio para venda e escoamento de 11,75 mil de toneladas de borracha natural vai atender produtores dos estados da Bahia (1,9 mil toneladas), São Paulo (6,7 mil toneladas), Mato Grosso (um mil toneladas), Espírito Santo (450 toneladas), Minas Gerais (700 toneladas) e Goiás (um mil toneladas). O valor da cotação varia entre os estados. No caso de São Paulo é de R$ 0,60/kg, enquanto que para Goiás é de R$ 0,39/kg.
Trigo
O Pepro de trigo vai beneficiar produtores dos estados do Paraná (50 mil toneladas), Rio Grande do Sul (80 mil toneladas), Santa Catarina (5 mil toneladas) e Mato Grosso do Sul (2 mil toneladas), totalizando 137 mil toneladas do grão, safra 2014/2015.
Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural
O prêmio equalizador pago ao produtor rural é uma subvenção econômica concedida ao produtor rural, ou para a sua cooperativa, a fim de manter o preço mínimo de um produto agrícola.
A subvenção econômica é paga ao produtor que esteja disposto a vender seu produto pela diferença entre o Valor de Referência (preço mínimo), estabelecido pelo governo federal, e o valor do Prêmio Equalizador arrematado em leilão.
Para participar, o interessado deve se dirigir a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e procurar um corretor, autorizando-o por escrito a fazer as negociações em seu nome. Somente os corretores credenciados pelas Bolsas poderão fazer lances para negociar o prêmio.
O corretor é o responsável por realizar o cadastro do cliente na Bolsa para a qual opera. Para tal, o profissional precisa comprovar o efetivo exercício de sua atividade.
Essa confirmação é feita por meio de Registro em Entidade de Classe, Registro no Incra, Declaração de Imposto de Renda ou outra comprovação legalmente reconhecida. Em troca dos serviços prestados, o corretor recebe uma comissão, que deve ser combinada previamente com o cliente.
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