Economia e Emprego
Consumidor pode comparar preços cobrados pelas operadoras a partir desta segunda
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
As operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura terão de disponibilizar, a partir desta segunda-feira (10), informações sobre planos e ofertas de serviços de forma padronizada e gratuita para que o consumidor possa comparar os preços entre as operadoras. A regra está prevista no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), publicado em março de 2014.
Para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a medida é necessária porque atualmente o consumidor tem dificuldade, na hora de adquirir planos e serviços, de comparar as ofertas disponíveis, já que a cobrança dos serviços de telecomunicações tem muitas variáveis.
Também entra em vigor nesta segunda-feira a ampliação, de dois para três anos, do prazo mínimo para a guarda e o fornecimento das demandas feitas pelos consumidores às prestadoras. O histórico das demandas referentes aos últimos seis meses também deverá ficar disponível para consulta no site da operadora.
Segundo a Anatel, o RGC que entrou em vigor no dia 8 de julho trouxe essas duas novas regras que aumentam a transparência nas relações de consumo dos serviços de telecomunicações.
Fonte: Portal Brasil com informações da Anatel
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil
















