Economia e Emprego
Sistema de Pagamentos em Moeda Local com o Uruguai começa dia 1º
Relações bilaterais
O Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) com o Banco Central do Uruguai (BCU) começa a operar a partir do dia 1° de dezembro deste ano, informou o Banco Central (BC).
O SML-Uruguai vai permitir aos usuários brasileiros e uruguaios a realização de pagamentos e recebimentos em suas respectivas moedas.
O Banco Central delimitou que o convênio entre os bancos centrais do Brasil e do Uruguai vai contemplar as seguintes operações de transferências de recursos:
- Pagamentos referentes ao comércio internacional de bens e serviços, tais como frete e seguro;
- Pagamentos referentes ao comércio internacional de serviços diversos, exceto:
- Investimento estrangeiro direto;
- Crédito externo;
- Arrendamento mercantil financeiro e operacional externo;
- Royalties;
- Serviços técnicos e assemelhados;
- Aluguel, afretamento;
- Garantias prestadas por organismos internacionais; e
- Capital estrangeiro registrado em moeda nacional, quando investido em pessoas jurídicas no Brasil.
- Pagamentos de aposentadorias, pensões, impostos, contribuições à seguridade social e a fundos de pensão, recebimento de benefícios de seguridade social e de fundos de pensão, vales e reembolsos postais internacionais e doações.
Segundo o BC, para realizar uma operação por meio do Sistema de Pagamentos em Moeda Local, a instituição autorizada deve obter do remetente, e fornecer ao BC, o nome completo da pessoa física ou jurídica (denominação ou razão social); o Registro Único Tributário (RUT) ou Cédula de Identidade (CedIdent); e o Código Único de Identificação da Instituição Financeira e Agência (BIC). Em caso irregularidade, a ordem de pagamento será devolvida à instituição autorizada.
Arranjos de pagamentos
Na quinta-feira (27), o Banco Central do Brasil (BC) estabeleceu medidas preventivas referentes aos arranjos de pagamento que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Segundo o BC, as medidas visam evitar problemas na interoperabilidade entre os participantes do arranjo ou com outros arranjos de pagamento; na promoção da competição; no atendimento às necessidades dos usuários finais; na confiabilidade, qualidade e segurança dos serviços de pagamento; no encerramento ordenado das atividades do arranjo; e em outros indicadores relevantes para a avaliação da solidez, da eficiência e do regular funcionamento dos arranjos de pagamento e seus participantes.
Confira abaixo a relação de possíveis problemas que podem ocorrer e as ações que serão tomadas:
| Problemas que podem ocorrer | Medidas preventivas a serem adotadas | |
| 1 | Insuficiência no estabelecimento ou no monitoramento de regras e de procedimentos relacionados a: | Estabelecimento de regras, de procedimentos e de limites operacionais adicionais no âmbito do arranjo, incluindo: |
| Gerenciamento de risco; | Procedimentos de gerenciamento de riscos | |
| Aspectos operacionais mínimos; | Aporte de garantias adicionais; | |
| Acompanhamento de fraudes; | Condições para garantir a interoperabilidade entre os participantes do arranjo ou com outros arranjos de pagamento; | |
| Participação no arranjo; ou | Condições para participação no arranjo; | |
| Interoperabilidade entre os participantes do arranjo ou com outros arranjos de pagamento. | Modalidades de participação. | |
| 2 | Deficiência nos controles internos; | Estabelecimento de medidas adicionais para o monitoramento e o controle do cumprimento de regras e de procedimentos no âmbito do arranjo; |
| 3 | Descumprimento das determinações do Banco Central do Brasil, inclusive quanto ao prazo e à instrução dos pedidos de autorização e de alteração de regulamento, que dificulte a adequada avaliação da situação do arranjo; | |
| 4 | Falta ou inadequação de comunicação às instituições participantes do arranjo quanto a: | Limitação ou suspensão das tarifas e das transferências internas ao arranjo; |
| Alterações promovidas no regulamento; | ||
| Necessidade de as instituições participantes do arranjo solicitarem autorização para funcionamento ao Banco Central do Brasil; ou | ||
| Decisões do Banco Central do Brasil relativas ao funcionamento do arranjo; | ||
| 5 | Fornecimento ao Banco Central do Brasil de documentos, dados ou informações incorretas ou em desacordo com os prazos ou com as condições estabelecidas em normas legais ou regulamentares, que dificulte a adequada avaliação da situação do arranjo; e | Limitação ou suspensão da venda de produtos, da prestação de serviços de pagamento e da utilização de modalidades operacionais; e |
| 6 | Encerramento do conjunto de atividades exercidas no âmbito do arranjo, sem prévia autorização do Banco Central do Brasil. | Manutenção da vigência das regras e dos procedimentos no âmbito do arranjo, inclusive com a utilização da marca. |
Glossário
Arranjos de pagamento: conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público
Fonte:
Banco Central do Brasil
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