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Economia e Emprego

Sistema de Pagamentos em Moeda Local com o Uruguai começa dia 1º

Relações bilaterais

SML-Uruguai vai permitir aos usuários brasileiros e uruguaios a realização de pagamentos e recebimentos em suas respectivas moedas
por Portal Brasil publicado: 28/11/2014 16h19 última modificação: 28/11/2014 16h19

O Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) com o Banco Central do Uruguai (BCU) começa a operar a partir do dia 1° de dezembro deste ano, informou o Banco Central (BC).

O SML-Uruguai vai permitir aos usuários brasileiros e uruguaios a realização de pagamentos e recebimentos em suas respectivas moedas.

O Banco Central delimitou que o convênio entre os bancos centrais do Brasil e do Uruguai vai contemplar as seguintes operações de transferências de recursos:

  • Pagamentos referentes ao comércio internacional de bens e serviços, tais como frete e seguro;
  • Pagamentos referentes ao comércio internacional de serviços diversos, exceto: 
  1. Investimento estrangeiro direto;
  2. Crédito externo;
  3. Arrendamento mercantil financeiro e operacional externo;
  4. Royalties;
  5. Serviços técnicos e assemelhados;
  6. Aluguel, afretamento;
  7. Garantias prestadas por organismos internacionais; e 
  8. Capital estrangeiro registrado em moeda nacional, quando investido em pessoas jurídicas no Brasil.

  • Pagamentos de aposentadorias, pensões, impostos, contribuições à seguridade social e a fundos de pensão, recebimento de benefícios de seguridade social e de fundos de pensão, vales e reembolsos postais internacionais e doações.

Segundo o BC, para realizar uma operação por meio do Sistema de Pagamentos em Moeda Local, a instituição autorizada deve obter do remetente, e fornecer ao BC, o nome completo da pessoa física ou jurídica (denominação ou razão social); o Registro Único Tributário (RUT) ou Cédula de Identidade (CedIdent); e o Código Único de Identificação da Instituição Financeira e Agência (BIC). Em caso irregularidade, a ordem de pagamento será devolvida à instituição autorizada.

 Arranjos de pagamentos

Na quinta-feira (27), o Banco Central do Brasil (BC) estabeleceu medidas preventivas referentes aos arranjos de pagamento que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)

Segundo o BC, as medidas visam evitar problemas ninteroperabilidade entre os participantes do arranjo ou com outros arranjos de pagamento; na promoção da competição; no atendimento às necessidades dos usuários finais; na confiabilidade, qualidade e segurança dos serviços de pagamento; no encerramento ordenado das atividades do arranjo; e em outros indicadores relevantes para a avaliação da solidez, da eficiência e do regular funcionamento dos arranjos de pagamento e seus participantes.

Confira abaixo a relação de possíveis problemas que podem ocorrer e as ações que serão tomadas:

 Problemas que podem ocorrer Medidas preventivas a serem adotadas
1 Insuficiência no estabelecimento ou no monitoramento de regras e de procedimentos relacionados a: Estabelecimento de regras, de procedimentos e de limites operacionais adicionais no âmbito do arranjo, incluindo:
Gerenciamento de risco; Procedimentos de gerenciamento de riscos
Aspectos operacionais mínimos; Aporte de garantias adicionais;
Acompanhamento de fraudes; Condições para garantir a interoperabilidade entre os participantes do arranjo ou com outros arranjos de pagamento;
Participação no arranjo; ou Condições para participação no arranjo;
Interoperabilidade entre os participantes do arranjo ou com outros arranjos de pagamento. Modalidades de participação.
2 Deficiência nos controles internos; Estabelecimento de medidas adicionais para o monitoramento e o controle do cumprimento de regras e de procedimentos no âmbito do arranjo;
3 Descumprimento das determinações do Banco Central do Brasil, inclusive quanto ao prazo e à instrução dos pedidos de autorização e de alteração de regulamento, que dificulte a adequada avaliação da situação do arranjo;
4 Falta ou inadequação de comunicação às instituições participantes do arranjo quanto a: Limitação ou suspensão das tarifas e das transferências internas ao arranjo;
Alterações promovidas no regulamento;
Necessidade de as instituições participantes do arranjo solicitarem autorização para funcionamento ao Banco Central do Brasil; ou
Decisões do Banco Central do Brasil relativas ao funcionamento do arranjo;
5 Fornecimento ao Banco Central do Brasil de documentos, dados ou informações incorretas ou em desacordo com os prazos ou com as condições estabelecidas em normas legais ou regulamentares, que dificulte a adequada avaliação da situação do arranjo; e Limitação ou suspensão da venda de produtos, da prestação de serviços de pagamento e da utilização de modalidades operacionais; e
6 Encerramento do conjunto de atividades exercidas no âmbito do arranjo, sem prévia autorização do Banco Central do Brasil. Manutenção da vigência das regras e dos procedimentos no âmbito do arranjo, inclusive com a utilização da marca.

Glossário

Arranjos de pagamento: conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público

Fonte:
Banco Central do Brasil

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