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Anatel concede anuência prévia para Telefônica comprar a GVT

Fusão

Ação de compra da empresa de telecomunicação está condicionada a algumas obrigações por parte da Telefônica
por Portal Brasil publicado: 23/12/2014 19h23 última modificação: 23/12/2014 19h23

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concedeu, durante uma reunião nesta segunda-feira (22), a anuência prévia para que a Telefônica Brasil S.A. adquira o controle integral da Global Village Telecom S.A (GVT).

A ação de compra só poderá ser realizada mediante condicionamentos, nos termos da análise do conselheiro Igor de Freitas, entre os quais estão:

  • Apresentação de todas as certidões comprobatórias de regularidade fiscal exigidas pela regulamentação editada pela Anatel por parte de todas as prestadoras envolvidas na operação;
  • Eliminação da sobreposição de outorgas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) existentes entre Telefônica Brasil S.A. e Global Village Telecom S.A. no prazo máximo de 18 meses contados a partir da publicação do Ato de Concessão de Anuência Prévia no Diário Oficial da União; 
  • Assunção, pela Telefônica Brasil, das seguintes obrigações:
  1. Manter, indefinidamente, no mínimo a atual cobertura geográfica de atendimento dos Grupos GVT e Telefônica para o Serviço Telefônico Fixo de Comunicação Multimídia (SCM) e para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), abstendo-se de descontinuar totalmente sua oferta ou de substituí-la por planos inacessíveis aos usuários finais já atendidos; 
  2. Manter as ofertas de planos de serviço e ofertas conjuntas do STFC, do SCM e do SeAC vigentes na data de aprovação da presente operação das prestadoras dos Grupos GVT e Telefônica, pelo prazo mínimo de dezoito meses, contados a partir da publicação do Ato de Anuência Prévia no Diário Oficial da União; 
  3. Manter, por no mínimo 18 meses, contados a partir da publicação do ato de anuência, todos os contratos firmados pela GVT com quaisquer usuários de serviços de telecomunicações, salvo negociação entre as partes; 
  4. Apresentar à Anatel, no prazo de 90 dias, contados da publicação oficial do Ato de Concessão de Anuência Prévia, plano de expansão da cobertura da rede e dos principais serviços de telecomunicações que envolva, no mínimo, dez localidades fora do Estado de São Paulo ainda não atendidas pelo grupo econômico ampliado, em um período máximo de três anos.

Fonte:

Agência Nacional de Telecomunicações

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