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Economia e Emprego

Aposentado com doença grave tem rapidez na restituição

Imposto de renda

Isentos de Imposto de Renda Pessoa Física há quase 20 anos, esses contribuintes poderão fazer pedido na própria declaração anual
por Portal Brasil publicado: 09/12/2014 08h05 última modificação: 09/12/2014 08h05

Aposentados e pensionistas com doenças graves terão mais facilidade para pedir a restituição do Imposto de Renda (IR) sobre o décimo terceiro salário retido na fonte.

Isentos do imposto há quase 20 anos, esses contribuintes poderão fazer o pedido na própria declaração anual de ajuste, não mais por meio de um formulário específico de compensação.

A mudança foi possível porque a Instrução Normativa 1.522, publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União, determinou que as fontes pagadoras incluam uma linha no comprovante anual de rendimentos sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o décimo terceiro, que tem tributação exclusiva. Isso permitirá mais agilidade no ressarcimento do imposto.

O pagamento da restituição a aposentados e pensionistas com doenças graves era automático para benefícios dos demais meses do ano.

No entanto, por causa da falta de um campo específico no comprovante de rendimentos, o IRRF sobre o décimo terceiro exigia forma diferente de compensação.

Segundo a Receita Federal, todas as fontes pagadoras terão de incluir o campo sobre o décimo terceiro salário no formulário de rendimentos com tributação exclusiva.

Na prática, a mudança beneficiará apenas os aposentados e pensionistas com doenças graves que recebem tanto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto pela previdência complementar.

Prorrogação da desoneração da folha

A Instrução Normativa 1.523, também publicada nesta segunda-feira, regulamentou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 56 setores da economia.

Originalmente em vigor até o fim do ano, o benefício foi prorrogado permanentemente, mas a extensão dependia da edição de uma instrução normativa para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro.

A mesma instrução normativa mudou a forma de recolhimento das contribuições à Previdência Social pelas empresas que integram parcerias público-privadas (PPP).

Até agora, as contribuições previdenciárias eram recolhidas antes de a receita bruta entrar no caixa da empresa, caso o dinheiro já estivesse registrado no balanço contábil.

A nova regra permite que o recolhimento seja feito com base na receita bruta efetiva de cada mês, como ocorre com a maioria das empresas.

Pagamento de IR sobre Lucro Líquido

O Diário Oficial trouxe, ainda, a Instrução Normativa 1.520, que regulamenta o pagamento de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas com participação em companhias no exterior.

A Receita estabeleceu como deve ser feita a demonstração de prejuízos para pedidos de compensação tributária – desconto nos tributos – nos anos seguintes.

Desde meados do ano, as empresas brasileiras coligadas a empresas no exterior pagam IR e CSLL até a alíquota de 34% – 25% do IR e 9% da CSLL.

As companhias, no entanto, podem descontar tributos pagos em outros países. Dessa forma, uma empresa que pagou 20% de imposto sobre os lucros no exterior pagará os 14% restantes no Brasil.

De acordo com a Receita, se a instrução normativa não tivesse sido editada, o modelo de pagamento não mudaria. Entretanto, as empresas ficariam impedidas de usar o prejuízo operacional de um ano para abater o pagamento dos tributos nos anos seguintes.

Fonte:

Agência Brasil

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