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Economia e Emprego

Contribuição previdenciária deve ser paga até o dia 15

Novembro

Empregador doméstico tem até o dia 19 para realizar o recolhimento sobre o 13° salário. Para o empreendedor individual, a contribuição deve ser recolhida até o dia 22
por Portal Brasil publicado: 11/12/2014 14h23 última modificação: 11/12/2014 14h28

Vence na próxima segunda-feira (15) o prazo para pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de novembro, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos, informou o Ministério da Previdência Social nesta quinta-feira (11) .

Na próxima sexta-feira (19), também vence a contribuição previdenciária referente ao 13º salário. O montante, pago pelo empregador doméstico, pode ser recolhido juntamente com a contribuição do mês de novembro.

Já para o empreendedor individual, a contribuição de novembro deve ser paga até o dia 22. O carnê de recolhimento pode ser impresso no portal do empreendedor na internet.

Os segurados que não pagarem as contribuições até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros continuam sendo regidos pela taxa Selic mensal.

Como gerar a guia de pagamento

Ao gerar no sistema uma guia consolidada, o contribuinte deve informar a competência 11 e o salário de contribuição correspondente à contribuição de novembro e a competência 13 e o salário de contribuição referente ao 13º salário.

Quem optar por fazer a contribuição manual deve informar as duas competências (11 e 13) em guias separadas. 

Alíquotas de recolhimento

O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o valor de R$ 724. O total a ser pago é de R$ 144,80; referente à alíquota de 20%No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.

Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 79,64. 

Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Fonte:
Ministério da Previdência Social

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