Cidadania e Justiça
Regras para importar fibra debulhada de algodão do Sudão são aprovadas
Comércio exterior
A Secretaria de Defesa Agropecuária aprovou, nessa quinta-feira (18), por meio do Departamento de Sanidade Vegetal (SDA/DSV), os requisitos fitossanitários para importação de fibra debulhada de algodão produzida no Sudão.
Uma das exigências é que os envios de fibras debulhadas de algodão deverão estar acompanhados do Certificado Fitossanitário (CF) emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do Sudão.
O CF deve especificar a dose ou concentração, a temperatura e o tempo de exposição do produto. Além disso, o certificado deve ter a seguinte declaração adicional: “O envio foi fumigado com brometo de metila para o controle do inseto Trogoderma granarium, sob supervisão oficial”.
No caso de interceptação de praga quarentenária ou praga sem registro de ocorrência no Brasil, a ONPF do Sudão será notificada e organização do Brasil poderá suspender as importações da fibra até a revisão da Análise de Risco de Pragas. Caso as exigências estabelecidas não sejam cumpridas, o produto não será internalizado.
Outro requisito para a importação descrito pela IN exige que o Sudão comunique ao Brasil qualquer alteração na condição fitossanitária da cultura do algodão ou nas regiões de produção que exportam ao Brasil.
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