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Economia e Emprego

Fumarato de tiamulina tem imposto de importação reduzido

Tributo

Medida relacionada ao insumo farmoquímico foi realizada pela Camex, que também aprovou antidumping para arames galvanizados da Suécia
por Portal Brasil publicado: 30/01/2015 19h16 última modificação: 30/01/2015 19h16

Foi publicada nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex no 6/2015, que incorporou a Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) nº 40/14 ao ordenamento jurídico brasileiro, promovendo alterações definitivas da Tarifa Externa Comum (TEC). 

A primeira alteração refere-se à redução da alíquota, de 12% para 2%, para o insumo farmoquímico “Fumarato de tiamulina”, classificado no código 2941.90.92 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O motivo da alteração é a inexistência de produção regional. O produto é um bactericida destinado ao tratamento de doenças respiratórias e entéricas em aves e suínos. 

A outra mudança diz respeito à modificação dos parâmetros de descrição, especialmente no teor de manganês, do produto “Ligas de alumínio, tipo lithosheet” (NCM 7606.12.20).

A medida tem por finalidade estabelecer especificações adequadas às inovações tecnológicas aplicadas à fabricação das ligas de alumínio, que são utilizadas para impressão gráfica em offset, de acordo com o que é estabelecido pelos fabricantes internacionais. Neste caso, não há alteração tarifária.

Antidumping para arames galvanizados da Suécia

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) também aprovou a aplicação de direito antidumping definitivo para importação de arames galvanizados da Suécia.

O produto, classificado nos códigos 7217.20.10 e 7217.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), é muito utilizado por fabricantes de papel, para enfardamento de celulose.

A medida passa a valer a partir de hoje, com a publicação da Resolução Camex n°4/2015. O direito será recolhido conforme as seguintes especificações:

País  Produtor/Exportador  Direito Antidumping Definitivo (US$/t)
 Suécia

 Pacwire AB

 245,41

 Demais Empresas

501,42

A Camex também aprovou a prorrogação do direito antidumping definitivo para importações brasileiras de eletrodos de grafite, originárias da China.

O produto, classificado nos itens 8545.11.00 e 3801.10.00 da NCM, é condutor de eletricidade em fornos, como os utilizados para refino do aço. O direito foi estabelecido pela Resolução Camex n°5/2015, publicada hoje, e será recolhido de acordo com o quadro abaixo:

Origem  Produtor/Exportador  Direito Antidumping Definitivo (US$/t)
 China  Todos  2.259,46

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

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