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Economia e Emprego

Reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 6,23%

Benefício previdenciário

A partir de agora, teto previdenciário passa a ser de R$ 4.663,75. Índice vale desde 1º de janeiro e foi publicado no Diário Oficial
por Portal Brasil publicado: 12/01/2015 17h54 última modificação: 12/01/2015 17h54

O reajuste de 6,23% nos benefícios previdenciários que têm valor superior ao do salário mínimo foi oficializado nesta segunda-feira (12).

O índice vale desde 1º de janeiro e foi publicado em portaria conjunta dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda no Diário Oficial da União.

Em 2014, quase 10 milhões de segurados tinham benefícios acima do piso previdenciário. Com o reajuste publicado nesta segunda-feira (12), 177.270 benefícios que se encontravam na faixa entre R$ 724,00 e R$ 741,79 passarão a ter valor igual ao salário-mínimo. 

A portaria também estabeleceu as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. Essas porcentagens, relativas aos salários pagos em janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro. Confira: 

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 1.399,12 8
de R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88 9
de R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 11

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS (aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte), das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 788,00.

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.576,00. 

A cota do salário-família passa a ser de R$ 37,18 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02 e de R$ 26,20 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72. 

Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.089,72. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 4.390,24 para R$ 4.663,75. 

Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são:

  • 8% para aqueles que ganham até R$ 1.317,07;
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12; e
  • 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24.

Confira o índice que irá incidir nos benefícios:

Data de início do benefício Reajuste (%)
Até janeiro/2014 6,23
em fevereiro/2014 5,56
em março/2014 4,89
em abril/2014 4,04
em maio/2014 3,23
em junho/2014 2,62
em julho/2014 2,35
em agosto/2014 2,22
em setembro/2014 2,04
em outubro/2014 1,54
em novembro/2014 1,15
em dezembro/2014 0,62

Fonte:
Ministério da Previdência Social 

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