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Economia e Emprego

Fazenda eleva alíquotas de contribuição previdenciária de empresas

AJUSTE FISCAL

Levy explicou que está reduzindo desoneração da folha pela relativa ineficiência da medida. Economia será de cerca de R$ 14,6 bilhões para o governo
publicado: 27/02/2015 20h30 última modificação: 27/02/2015 20h34

O governo aumentou de 1% e 2% para 2,5% e 4,5% as alíquotas de contribuição previdenciária aplicadas sobre o faturamento bruto das empresas e, por meio do Decreto nº 8.415, fixou em 1% a alíquota de compensação de resíduos tributários de companhias exportadoras no âmbito do programa Reintegra.

As novas alíquotas de contribuição previdenciária sobre o faturamento entram em vigor a partir de junho, conforme determina a Medida Provisória nº 669, que também tornou facultativa a opção por esse regime ou pela contribuição patronal.

As duas medidas, publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, reduzem em cerca de R$ 14,6 bilhões a renúncia fiscal anual com a desoneração da folha e com o Reintegra. Elas fazem parte do esforço do governo para promover o ajuste fiscal necessário para o alcance da meta de superávit primário de 1,2% do PIB em 2015, conforme observou o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

“Não estamos eliminando a desoneração, de forma que um número significativo de companhias ainda se beneficiará desse regime”, afirmou Joaquim Levy. Segundo o ministro, foi mantida uma redução de impostos de R$ 16,5 bilhões para o setor produtivo.

Levy explicou que está reduzindo a desoneração da folha, pela relativa ineficiência da medida. Ela não tem alcançado os objetivos, ressaltou. Para Levy, existem empresas que ganham muito, empresas que ganham mais ou menos e empresas que nem sequer ganham. Agora, o Governo passou a dar liberdade para as empresas optarem pelo regime de contribuição.

Quando passarem a vigorar, as medidas reduzirão em R$ 12,8 bilhões a renúncia fiscal com desoneração da folha de pagamento e limitarão em R$ 1,8 bilhão as compensações tributárias com o programa Reintegra. Somente neste ano, a economia com desconto do imposto sobre a folha será de R$ 4,2 bilhões.

A Medida Provisória 669 ainda estabeleceu medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro. De acordo com o secretário da Receita Federal, Jorge Antônio Rachid, esses dispositivos visam à simplificação e o maior controle fiscal nas operações para os Jogos Olímpicos.

Fonte: Portal Brasil com Ministério da Fazenda

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