Economia e Emprego
MDIC impede importação de louças e cadeados da Malásia
Comércio exterior
As investigações que apuraram falsa declaração de origem nas importações de objetos de louça para mesa foram encerradas, informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior nesta terça-feira (2).
As medidas foram oficializadas por meio das Portarias n° 5/2015, 6/2015 e 7/2015 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Foram apuradas falsas declarações de origem das empresas Homset Healthy Ceramic Industries e Ceramico Industry, da Malásia. Já empresa Quality Ceramic CO. Ltd., da Tailândia, comprovou que possui processo de fabricação compatível com as normas de origem não preferenciais brasileiras, conforme prescreve a Lei nº 12.546/2011.
Esses foram os três primeiros processos de investigação de origem para o produto, sendo que se encontram ainda em curso outras 22 investigações do mesmo produto.
Desde outubro de 2014, tendo como base denúncia do setor privado, a Secex passou a fazer análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação para objetos de louça para mesa, com a finalidade de investigar tentativas de falsa declaração de origem para burlar o direito antidumping aplicado nas importações da China desse produto.
É importante ressaltar que o impacto destas investigações vai além do produto e do produtor investigado, gerando um efeito maior do que o indeferimento das licenças de importação, ao sinalizar controle investigativo sobre as operações, o que acaba por coibir a prática de falsa declaração de origem.
Cadeados
Também foi publicada hoje a Portaria n° 8/2015, que apurou falsa declaração de origem da empresa Zinaco Industrial and Hardware Industries, da Malásia.
A empresa tentou exportar cadeados, classificado no código 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Desde 2013, a Secex realiza análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação de cadeados e já apurou, no ano passado, três outros casos de tentativas de burlar a aplicação do direito antidumping aplicado nas importações originárias da China. As empresas que não comprovaram cumprir com a normativa não poderão exportar ao Brasil.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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