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Economia e Emprego

Plano Simplificado permite contribuição com alíquota de 11%

Previdência social

Contribuintes individuais e segurados facultativos podem aderir ao plano de contribuição
por Portal Brasil publicado: 25/02/2015 09h33 última modificação: 25/02/2015 09h33

O Plano Simplificado permite que o contribuinte individual e o segurado facultativo possam recolher a contribuição previdenciária por meio de alíquota reduzida de 11%.

São considerados contribuintes individuais os trabalhadores que atuam por conta própria, conhecidos como autônomos, e aqueles que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São exemplos de contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, as diaristas. 

Já a categoria de segurado facultativo inclui as pessoas com mais de 16 anos que não exerçam atividade remunerada que as enquadrem como segurados obrigatórios da Previdência Social. Entre as quais estão a dona de casa , o sindico de condomínio quando não remunerado e o estudante. 

Esses segurados podem optar pelo plano simplificado, recolhendo 11% do salário mínimo. Para isso, basta informar na Guia da Previdência Social (GPS), o código de recolhimento correspondente ao plano. Confira a lista de códigos de recolhimento da GPS. Está excluído dessa modalidade de contribuição o contribuinte individual que seja prestador de serviços.

O segurado que contribui com 11% do salário mínimo tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria por invalidez. Quem opta por essa modalidade de recolhimento não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

O segurado que deseja voltar a recolher com alíquota de 20% poderá alterar a alíquota a qualquer momento. Entretanto, o período contribuído com 11% não será considerado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

Neste caso, se o segurado recolhe a contribuição com o valor de 11% do salário mínimo e depois queira contar esse tempo de contribuição para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9%, incidente sobre o salário mínimo, acrescido de juros. 

Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), 2,3 milhões de contribuintes individuais e 778 mil segurados facultativos haviam aderido ao Plano Simplificado em 2013.

Fonte:
Ministério da Previdência Social 

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