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Economia e Emprego

Assentados devem pagar dívidas do Pronaf até dia 30

Agricultura familiar

Beneficiários devem procurar uma agência do Banco do Brasil, Banco da Amazônia ou do Banco do Nordeste para fazer a solicitação
por Portal Brasil publicado: 16/06/2015 16h49 última modificação: 16/06/2015 17h38

Famílias assentadas da reforma agrária ou beneficiárias do crédito fundiário devem solicitar a liquidação das dívidas adquiridas pelas linhas de crédito A e A/C, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), até o próximo dia 30.

Os beneficiários dos dois programas Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que liquidarem as dívidas até a data estipulada terão desconto de até 80%.

A medida, autorizada pelo Banco Central em dezembro de 2013, teve prazo estendido até o final de junho deste ano e é válida para todos os agricultores assentados ou em áreas reconhecidas por esses programas

Para quitar as dívidas, os assentados devem procurar uma agência do Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) ou do Banco do Nordeste (BNB) para fazer a solicitação.

De acordo com o coordenador-geral de Desenvolvimento de Assentamentos do Incra, Acácio Leite, é importante que haja um esforço dos produtores rurais para a quitação dos débitos. “Liquidando a dívida, o agricultor limpa o nome dele e fica habilitado a acessar novos créditos. É um esforço que abre possibilidade para melhorar a produção”, diz. 

Entenda as linhas do Pronaf A e A/C

As linhas do Pronaf A e A/C são destinadas a assentados beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária e do Programa Nacional de Crédito Fundiário.

Os produtores que se encaixam no grupo A podem pleitear o crédito para financiar atividades agropecuárias ou não-agropecuárias, para implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, de acordo com projetos específicos. No âmbito do PNRA, o limite de crédito é de R$ 25 mil por beneficiário.

O crédito para os assentados do grupo A/C é destinado ao custeio de atividades agropecuárias, não-agropecuárias, diretamente ou não, vinculadas ao investimento. O limite é até R$ 7,5 mil, podendo ser concedidos até três créditos de custeio.

Fonte:
Portal Brasil, com informações do 
Ministério do Desenvolvimento Agrário

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