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Economia e Emprego

Empresas farão declarações simplificadas a partir de setembro de 2016

eSocial

Contratantes passarão a utilizar Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais e Trabalhistas a partir de setembro de 2016
por Portal Brasil publicado: 25/06/2015 17h16 última modificação: 25/06/2015 17h16

A forma de preenchimento e a entrega de formulários e declarações relativas aos trabalhadores pelas empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2014 mudarão a partir de setembro de 2016. O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do sistema foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (25), por meio da Resolução nº 1, de 24 de junho de 2015, do Comitê Diretivo do eSocial.

As informações atualmente prestadas separadamente à Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho serão unificadas numa mesma plataforma. Essas empresas passarão a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) obrigatoriamente a partir da competência setembro de 2016, para informar dados como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros.

Assinada pelos secretários-executivos da Fazenda, Tarcísio de Godoy; da Previdência Social, Marcelo Siqueira; do Trabalho e Emprego, Francisco José Ibiapina; e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino Júnior, a normativa fixa prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho.

Neste caso, as empresas serão obrigadas somente a partir da competência Janeiro de 2017 a utilizar o eSocial para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho.

A resolução estabelece ainda que a partir da competência janeiro de 2017 os demais empregadores – inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, como o empreendedor individual com empregado, o pequeno produtor rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços – deverão enviar as informações sobre os seus empregados por meio do novo sistema. 

Fonte:

Ministério da Previdência Social

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