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Economia e Emprego

Aprovado crédito para exportações de micro e pequenas empresas

Exportações

Atuação da União via Seguro de Crédito à Exportação facilitará processo de exportação de empresas com faturamento reduzido
por Portal Brasil publicado: 15/07/2015 13h21 última modificação: 15/07/2015 13h21
Divulgação/Governo do PR Operação incluiu produtos como pallets de madeira, tecidos e granitos destinados a empresas privadas em países como EUA, México e República Dominicana

Operação incluiu produtos como pallets de madeira, tecidos e granitos destinados a empresas privadas em países como EUA, México e República Dominicana

O Ministério da Fazenda emitiu nesta terça-feira (14) os primeiros certificados de garantia de cobertura para Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) realizarem operações de exportação. A atuação da União via Seguro de Crédito à Exportação facilitará o processo das empresas com faturamento reduzido. As primeiras operações aprovadas possuem valor total de USD 606.146,00. A demanda de seguro para exportações pelo segmento ainda não é plenamente atendida pelo mercado privado.

Atualmente a cobertura da União está disponível para o financiamento à comercialização, a modalidade pós-embarque. A cobertura do financiamento à produção (pré-embarque) está em discussão com as instituições financeiras interessadas. Neste caso, como se trata de um empréstimo à produção, haverá a participação de instituição financeira no processo.

Para ter acesso à cobertura da União, o exportador deve se cadastrar no sítio eletrônico da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A (ABGF) na modalidade Micro e Pequena Empresa.

As regras para ser elegível são faturamento anual inferior a R$ 90 milhões e exportações anuais inferiores a US$ 3 milhões. Não há qualquer restrição a setores e o apoio é válido para produção de bens e prestação de serviços. Deve-se, no entanto, apresentar informações cadastrais para análise de risco do importador.

Repasse

Quanto ao recebimento dos recursos, o exportador pode optar entre utilizar financiamento bancário ou aguardar o prazo oferecido ao importador. No primeiro caso, o banco cobrará uma taxa de desconto para que o exportador receba à vista. Alternativamente, o exportador recebe a cobertura da União e aguarda o prazo acordado com o importador, sem necessidade de envolvimento de instituições financeiras.

Nas primeiras coberturas aprovadas houve tanto operações sem financiamento bancário quanto com participação de instituições financeiras, via Banco do Brasil. A pauta de exportação incluiu produtos como pallets de madeira, tecidos e granitos destinados a empresas privadas em países como Estados Unidos, México e República Dominicana.

 

Fonte:

Agência Caixa

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