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Economia e Emprego

Aposentados receberão adiantamento do 13º em setembro

1ª parcela

No total, serão pagos cerca de R$ 16 bilhões; pagamento seguirá calendário mensal dos benefícios, que começa no dia 24 de setembro
por Portal Brasil publicado: 25/08/2015 16h44 última modificação: 25/08/2015 16h44
Divulgação/Governo do ES Nesta primeira parcela não será descontado o Imposto de Renda – no caso de valores que estejam dentro das faixas de cobrança

Nesta primeira parcela não será descontado o Imposto de Renda – no caso de valores que estejam dentro das faixas de cobrança

O pagamento da primeira parcela do 13º salário para mais de 28 milhões de segurados da Previdência Social começa no dia 24 de setembro. No total, serão pagos cerca de R$ 16 bilhões.

Essa é a terceira vez que o adiantamento – estabelecido em 2006 – será depositado junto aos benefícios de setembro. Os pagamentos seguem até o dia 7 de outubro. O decreto com a medida será publicado nos próximos dias.

Nesta primeira parcela não será descontado o Imposto de Renda – no caso de valores que estejam dentro das faixas de cobrança. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só será pago quando for depositada a segunda parcela da gratificação natalina, de 24 de novembro a 7 de dezembro. Entre os beneficiários da antecipação, cerca de 70% recebem o salário mínimo, e não terão o desconto.

Os depósitos começam no dia 24 para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, descontando-se o dígito. Os segurados que recebem acima do mínimo terão seus benefícios creditados a partir do dia 1º de outubro.

O extrato mensal de pagamento estará disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet a partir do dia 24 de setembro.

Valor da antecipação

Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício a partir de janeiro desse ano. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que estão recebendo Auxílio-Doença também terão uma parcela menor do que os 50%. Como esse é um benefício temporário, é calculada a antecipação proporcional ao período. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais (Loas) não têm direito ao 13º salário, o que corresponde a cerca de 4,380 milhões de benefícios.

Fonte:

Portal Brasil, com informações do Ministério da Previdência Social.

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