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Prazo para regularizar dívidas de empregados domésticos com o INSS termina hoje

Seguro Social

Débitos poderão ser parcelados em até 120 prestações
publicado: 30/09/2015 18h18 última modificação: 30/09/2015 18h18

Termina, nesta quarta-feira (30), o prazo para que empregadores regularizem dívidas de empregados domésticos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os débitos poderão ser parcelados em até 120 prestações, sem descontos. Se for à vista, o pagamento poderá ser feito com redução de 100% de multas, de 60% de juros de mora e de 100% do valor dos encargos legais e advocatícios.

Segundo a Receita Federal, até que ocorra a consolidação do parcelamento, o empregador doméstico fica obrigado a recolher mensalmente prestação equivalente a R$ 100,00 até o último dia útil de cada mês.

Os interessados em receber os benefícios, que se estendem inclusive às pessoas que tenham débitos em dívida ativa, devem aderir ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom) nos sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal.

As condições beneficiam também os devedores que tenham débito em fase de execução fiscal, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado. O pagamento à vista ou a inclusão no parcelamento de débitos, objeto de discussão administrativa, implicam desistência de pedido de impugnação ou de recurso interposto e, ainda, renúncia às alegações de direito sobre as solicitações encaminhadas ou recursos administrativos.

O Redom foi instituído em decorrência da Lei Complementar 150 de junho de 2015, que criou, entre outros direitos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores domésticos .

Categoria de doméstico

A categoria de doméstico abrange o empregado que presta serviços de forma habitual e contínua na mesma residência, com dias e horários fixos. Também são incluídos nessa categoria caseiros, motoristas, jardineiros, babás e seguranças, entre outros, desde que trabalhem em atividade sem fins lucrativos. No caso do doméstico, o registro em carteira pelo patrão é obrigatório.

Já a diarista é quem trabalha eventualmente em determinada residência. Para ter direito aos benefícios previdenciários, o trabalhador diarista precisa se inscrever na Previdência como contribuinte individual e passar a recolher mensalmente as contribuições à Previdência.

 

Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil

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