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Receita simplifica regras de imposto do mercado financeiro

Tributação

Norma atualiza tributação sobre incidência de imposto de renda nas aplicações financeiras e inclusive na bolsa de valores
por Portal Brasil publicado: 03/09/2015 10h36 última modificação: 03/09/2015 10h36
Divulgação/Portal Brasil Nova regra atualiza normas tributárias sobre incidência de imposto de renda nas aplicações financeiras, inclusive bolsa de valores

Nova regra atualiza normas tributárias sobre incidência de imposto de renda nas aplicações financeiras, inclusive bolsa de valores

A Receita Federal consolidou em um único ato normativo todas as regras do imposto de renda incidente sobre os rendimentos obtidos nos mercados financeiro e de capitais. O objetivo é promover simplificação tributária, oferecendo aos contribuintes acesso facilitado às normas que regem o tema. A consolidação está na Instrução Normativa RFB nº 1585, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (2), que atualiza as normas tributárias sobre a incidência de imposto de renda nas aplicações financeiras, inclusive bolsa de valores.

De acordo com o Subsecretário de Tributação e Contencioso, Paulo Ricardo De Souza Cardoso, um dos objetivos da Receita Federal é exatamente impulsionar a simplificação do Sistema Tributário. "Com esta medida estamos caminhando nesta direção, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios", explica.

A norma revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 2010, que se encontrava desatualizada e que, desde sua edição, vinha passando por modificações e inclusões em sua redação.

Vale destacar que a nova Instrução Normativa foi submetida à consulta pública, permitindo que, de forma transparente, contribuintes e especialistas pudessem colaborar com a construção do texto final, que passa a ser uma espécie de manual para quem atua na área financeira.

O ato normativo está dividido em três capítulos: um sobre tributação das aplicações em fundos de investimento de residentes ou domiciliados no País; outro sobre tributação das aplicações em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no País e por último sobre tributação das aplicações em fundos de investimento e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no Exterior.

Clique aqui para acessar a nova Instrução Normativa 1.585.

Fonte:

Receita Federal

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