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Economia e Emprego

Mais de 13 mil empregadores aderiram à regularização previdenciária de domésticos

Balanço

Segundo a Receita, 11.165 empregadores optaram por parcelar débitos e 2.355, pelo pagamento à vista
por Portal Brasil publicado: 08/10/2015 19h41 última modificação: 09/10/2015 11h14
Divulgação/Min Previdência Redom permite aos patrões pagarem com desconto, ou parcelarem em até 120 prestações, sem abatimento

Redom permite aos patrões pagarem com desconto, ou parcelarem em até 120 prestações, sem abatimento

A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (8) balanço da adesão ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom). O prazo para participar do programa terminou em 30 de setembro. Segundo a Receita, 11.165 empregadores optaram por parcelar débitos e 2.355, pelo pagamento à vista. No total, portanto, os empregadores que mostraram interesse em regularizar as dívidas foram 13.520.

O Redom permite aos patrões pagar com desconto ou parcelar em até 120 prestações, sem abatimento, as dívidas de empregados domésticos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso do pagamento à vista, está prevista isenção de multas e dos encargos legais e advocatícios, além de abatimento de 60% dos juros de mora.

Segundo a Receita Federal, os empregadores domésticos que optaram pela modalidade à vista e pagaram até 30 de setembro, mas ainda não apresentaram a documentação exigida, poderão fazê-lo até o fim deste mês na unidade da Receita de sua região. No caso do pagamento parcelado, as prestações serão emitidas pelo site da Receita até a operação ser consolidada.

Categoria de doméstico

A categoria de doméstico abrange o empregado que presta serviços de forma habitual e contínua na mesma residência, com dias e horários fixos. Também são incluídos nessa categoria caseiros, motoristas, jardineiros, babás e seguranças, entre outros, desde que trabalhem em atividade sem fins lucrativos. No caso do doméstico, o registro em carteira pelo patrão é obrigatório.

Já a diarista é quem trabalha eventualmente em determinada residência. Para ter direito aos benefícios previdenciários, o trabalhador diarista precisa se inscrever na Previdência como contribuinte individual e passar a recolher mensalmente as contribuições à Previdência.

Fonte: Receita Federal, com informações da Agência Brasil

 

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