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Economia e Emprego

Simples Doméstico já ultrapassou 650 mil cadastros

Balanço

Cerca de 652 mil empregadores e 560 mil empregados já aderiram ao sistema, de acordo com a Receita Federal
por Portal Brasil publicado: 27/10/2015 10h01 última modificação: 27/10/2015 11h58

Os cadastros no "Simples Doméstico" já foram realizados por 652 mil empregadores e 560 mil empregados, considerando o acumulado até as 14 horas de segunda-feira (26). As informações são da Receita Federal. O sistema é o regime simplificado de recolhimento de impostos e encargos trabalhistas para a categoria dos trabalhadores domésticos. O prazo para adesão termina na próxima sexta-feira (30).

As inscrições podem ser feitas pela internet, no site do eSocial. Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.

Inicialmente, a Receita chegou a prever a inscrição de 1,5 milhão de empregadores, mas reduziu a projeção para 1 milhão. Essa queda levou em consideração fatores como a informalidade no mercado de trabalhadores domésticos e a inovação da ferramenta de recolhimento simplificado.

Cadastro

Para gerar o código de acesso ao Social, o patrão precisa informar o número Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a data de nascimento e os números de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir, em relação ao trabalhador, o número do CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.

Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

Originalmente, a guia única de recolhimento começaria a ser emitida hoje (26), mas a Receita adiou a liberação do documento para 1º de novembro. De acordo com o Fisco, a mudança foi necessária para evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período.

A Receita esclareceu ainda que apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os patrões continuarão a ser obrigados a fazer o pagamento até 6 de novembro. Depois desse prazo, será aplicada multa.

Fonte: Portal Brasil com informações da Agência Brasil 

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