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Economia e Emprego

Participantes de fundos de pensão poderão fazer resgate parcial

Previdência

Mudança foi decidida pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar
publicado: 26/11/2015 20h32 última modificação: 27/11/2015 15h43
Resolução autoriza participantes de fundos de pensão de associações, sindicatos ou cooperativas a resgatar, a partir de 2016, parte dos recursos aplicados

Resolução autoriza participantes de fundos de pensão de associações, sindicatos ou cooperativas a resgatar, a partir de 2016, parte dos recursos aplicados

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, nesta quarta-feira (25), a resolução que autoriza participantes de fundos instituídos (fundos de pensão de associações, sindicatos ou cooperativas) a resgatar, a partir de 2016, parte dos recursos aplicados. Os participantes poderão sacar o dinheiro após 36 meses de contribuição, e a retirada será de, no máximo, 20% das contribuições “normais” efetuadas pelo participante.

O resgate parcial poderá ser feito a cada dois anos. Com relação aos aportes extraordinários, não haverá limitações para os resgates.

Pelas regras vigentes, até agora, os participantes só poderiam sacar o total aplicado no fundo e, consequentemente, seriam obrigados a deixar de participar do plano de previdência complementar fechado. A nova regra que permite o resgate parcial tem o objetivo de manter mais recursos nos fundos de pensão, além de estimular a permanência dos participantes.

Para o secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, a aprovação da medida representa um avanço para o setor, que ficará mais atrativo aos trabalhadores. “Entendemos que essa norma fomentará o sistema de previdência complementar. A possibilidade do resgate parcial estimula a permanência dos participantes no plano. Eles poderão retirar uma quantia, em caso de necessidade, mas continuarão contribuindo para o sistema, além de manterem seus recursos aplicados no fundo”, afirmou o secretário.

De acordo com o texto aprovado, os fundos terão prazo de até 180 dias para se adaptar à nova regra.

Solvência

Também foram estabelecidas novas regras no que diz respeito à solvência dos planos de benefícios – que é a capacidade de honrar os pagamentos aos participantes. Com a mudança, o equacionamento dos déficits dos fundos de pensão passará a ser feito de acordo com o tempo médio de pagamento de benefícios aos participantes.

A proposta foi apresentada ao CNPC pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia que fiscaliza e supervisiona os fundos de pensão, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).

De acordo com o diretor-superintendente, Carlos de Paula, a alteração é necessária para levar justiça ao sistema. “O novo critério permite tratar planos diferentes de forma diferente, em vez de obrigar que se tratem os desiguais de uma única forma, gerando injustiça”. Ele observou que a regra segue práticas internacionais, respeita as particularidades de cada plano e, além disso, exige garantias reais para os participantes.

Atualmente, os planos precisam saldar os déficits independentemente da necessidade de pagar benefícios. 

“Muitas vezes, esses déficits, ou parte deles, são apenas conjunturais. Não vão interferir na capacidade do plano honrar seus compromissos no futuro, caso a conjuntura econômica mude. O que estamos fazendo é permitir que aqueles planos com duração maior – planos menos maduros e que vão pagar benefícios por um longo tempo ainda – possam equacionar esse déficit num prazo maior, sem precisar cobrar taxas extras dos participantes agora, talvez desnecessariamente”, explicou o secretário de Políticas de Previdência Complementar do MTPS, Jaime Mariz.

O secretário acrescentou que, sem a alteração na regra, os planos jovens são penalizados porque precisam cobrar taxas extras e fazer aplicações de curto prazo, quando o déficit poderá ser solucionado mais adiante com o resultado das aplicações feitas a longo prazo, segundo a conjuntura econômica.

Fonte: Portal Brasil, com informações do MTPS

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