Você está aqui: Página Inicial > Economia e Emprego > 2015 > 12 > Governo regulamenta novos indexadores da dívida dos Estados e municípios

Economia e Emprego

Governo regulamenta novos indexadores da dívida dos Estados e municípios

Ministério da Fazenda

A medida não traz impactos para a dívida pública e não afeta o resultado primário da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios
por Portal Brasil publicado: 30/12/2015 13h00 última modificação: 30/12/2015 14h59

Portaria com as novas regras referentes ao refinanciamento de dívidas de Estados e municípios com a União foi publicada neste final de ano pelo governo federal. A mudança tem potencial de gerar impacto em mais de 200 contratos celebrados entre Estados, DF e municípios com a União. Na prática, a decisão deverá garantir fôlego aos caixas Estaduais, distrital e municipais, pois a medida abre a possibilidade de redução dos pagamentos futuros para o governo federal.

A portaria permite que possam ser efetivamente aplicados, nesses contratos, novos indexadores (índice de reajuste da dívida). A medida não traz impactos para a dívida pública e não afeta o resultado primário da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, cita nota do Ministério da Fazenda divulgada, nesta quarta-feira (30) sobre a decisão.

O Decreto nº 8.616 foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União, estabelecendo as fórmulas para reprocessamento das dívidas pelos novos encargos autorizados, bem como para a apuração mensal do coeficiente de atualização monetária da dívida remanescente. Tecnicamente, esse decreto regulamenta (ou seja, permite a aplicação da regra) dos novos critérios para os financiamentos que haviam sido estabelecidos pela Lei Complementar 148/2014. Foi essa Lei que autorizou a União a adotar novas condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos Estados e municípios.

Dentre as principais inovações apresentadas, destacam-se dois pontos, ressalta o Ministério da Fazenda.

O primeiro ponto positivo é a concessão de desconto sobre os saldos devedores dos contratos de refinanciamento de dívidas dos Estados e dos municípios, correspondente à diferença entre os saldos existentes em 1º de janeiro de 2013 e aqueles apurados, naquela data, pelo recálculo das dívidas de acordo com a variação acumulada da taxa SELIC desde a data de assinatura dos contratos.

O segundo ponto é a aplicação de novos indexadores a partir de 1º de janeiro de 2013, observada a menor das variações acumuladas entre o Índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) mais 4% ao ano e a taxa Selic, em substituição aos encargos contratuais originais, ou seja, Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais juros de 6% a 7,5% ao ano para Estados e Distrito Federal, e IGP-DI mais taxa de 9% ao ano para os municípios.

Exigências

Com o decreto, foram fixadas, ainda, as providências a serem adotadas pelos devedores antes da celebração dos aditivos contratuais com a União. Será necessário, por exemplo, obter autorização legislativa, haver conferência e concordância prévia com os cálculos, observar as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para essas operações. Também é preciso haver desistência de ações judiciais, por parte de Estados e municípios, eventualmente propostas contra a União sobre os contratos de refinanciamento.

O prazo para celebração desses aditivos contratuais e aplicação dos novos encargos é 31 de janeiro de 2016. Após essa data, os devedores que não tiverem reunido as condições exigidas para o aditamento (acréscimo dos novos termos ao contrato) continuarão pagando suas dívidas com a União nas condições vigentes até que a alteração contratual seja feita.

LC 148/2014

A Lei Complementar nº 148 alterou os critérios de indexação aplicáveis aos contratos de refinanciamento de dívidas de Estados e de municípios, firmados com a União no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, bem como dos contratos de refinanciamento de dívidas de municípios, celebrados ao amparo da Medida Provisória nº 2.185, de 24 de agosto de 2001.

Fonte: Portal Brasil, com  informações do Ministério da Fazenda

 

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons CC BY ND 3.0 Brasil CC BY ND 3.0 Brasil

banner_servico.jpg

Últimos vídeos

Dilma participa da abertura da colheita em Eldorado do Sul
Presidenta também inaugurou a unidade de secagem e armazenagem de arroz da Cooperativa dos Trabalhadores Assentados de Porto Alegre
Dilma afirma que ajuste fiscal irá garantir crescimento
Presidenta ressaltou a importância da aprovação das medidas fiscais propostas pelo governo para que país saia da atual situação
“Gasto de custeio da máquina do governo hoje é menor que em 2010”, diz ministro
Presidenta também inaugurou a unidade de secagem e armazenagem de arroz da Cooperativa dos Trabalhadores Assentados de Porto Alegre
Dilma participa da abertura da colheita em Eldorado do Sul
Presidenta ressaltou a importância da aprovação das medidas fiscais propostas pelo governo para que país saia da atual situação
Dilma afirma que ajuste fiscal irá garantir crescimento
“Gasto de custeio da máquina do governo hoje é menor que em 2010”, diz ministro
“Gasto de custeio da máquina do governo hoje é menor que em 2010”, diz ministro

Últimas imagens

Em um único ambiente eletrônico estarão as informações relacionadas à titularidade dos imóveis envolvendo operações como alienações, doações e garantias
Em um único ambiente eletrônico estarão as informações relacionadas à titularidade dos imóveis envolvendo operações como alienações, doações e garantias
Foto: Pref. de Jundiaí/SP
Além de corrigir a tabela do IRPF, o projeto reduz benefícios fiscais concedidos às centrais petroquímicas e às indústrias químicas
Além de corrigir a tabela do IRPF, o projeto reduz benefícios fiscais concedidos às centrais petroquímicas e às indústrias químicas
Foto: Governo da BA
Mulheres ativas no mercado de trabalho – ou seja, que exercem alguma atividade remunerada – chegam a dedicar quase o dobro do tempo aos afazeres domésticos na comparação com os homens inativos
Mulheres ativas no mercado de trabalho – ou seja, que exercem alguma atividade remunerada – chegam a dedicar quase o dobro do tempo aos afazeres domésticos na comparação com os homens inativos
Foto: Foto: Sergio Amaral/MDS
As gravações ocorreram nas cidades de Brasília (DF), Itajaí (SC), Foz do Iguaçu (PR) e Vitória (ES)
As gravações ocorreram nas cidades de Brasília (DF), Itajaí (SC), Foz do Iguaçu (PR) e Vitória (ES)
Entidade do setor de materiais de construção aponta que 45% dos empresários pretendem retomar investimentos
Entidade do setor de materiais de construção aponta que 45% dos empresários pretendem retomar investimentos
Foto: Cayo Vieira/EBC

Governo digital