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Economia e Emprego

Empresas têm até o dia 29 para entregar comprovante de rendimento ao trabalhador

Imposto de Renda

O prazo de entrega da declaração para as pessoas físicas vai de 1º de março a 29 de abril.
por Portal Brasil publicado: 22/02/2016 10h04 última modificação: 24/02/2016 16h46

As empresas têm até o dia 29 de fevereiro para entregar o comprovante de rendimento para o trabalhador preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016. O prazo de entrega da declaração para as pessoas físicas, por sua vez, vai de 1º de março a 29 de abril. De acordo com o supervisor nacional do IR da Receita, Joaquim Adir, a multa por atraso para as fontes pagadoras é de R$ 41,43 por documento.

A Receita destaca, ainda, que a fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte estará sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da irregularidade.

No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Receita Federal para que sejam adotadas medidas legais.

Quem deve declarar

Estão obrigadas a entregar a declaração este ano as pessoas físicas que ganharam, em 2015, R$ 28.123,91 ou mais em rendimentos tributáveis. Isso equivale a R$ 2.343,66 por mês, excluindo o décimo terceiro, que tem tributação própria.

Deve declarar ainda o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2015; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou fez operações no mercado de ações; quem tem patrimônio individual acima de R$ 300 mil e proprietários rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil

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